# Registro público: STJ — 2706541

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-03-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91014/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91014.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 88c1da24f6fe5dbd76c1b4f6896741a3fd7cabad97d2d0f0c7d7abc809c4dcf7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMGARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
PRECLUSÃO. SANEAMENTO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC EXISTENTE. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRIANGULARIZAÇÃO EM
GRAU RECURSAL. TESE NÃO ABORDADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de que havia irregularidade na representação da parte
na origem em razão da ausência de assinatura dos representantes da
outorgante nunca foi objeto de debate, questão que deveria ter sido
suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Por seu turno, não houve, no STJ, o reconhecimento de nenhuma
irregularidade que conduzisse a eventual inviabilidade de
conhecimento do apelo nobre, de modo que sua declaração dependeria
da abertura de prazo para saneamento, o que nunca ocorreu, cuidando
a parte agravada de promover a juntada de procurações e
substabelecimentos.
- **Item 3 (texto oficial):** Reitera-se que houve efetiva violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, visto que o Tribunal de origem, mesmo suscitado a se manifestar
quanto à tese de cabimento dos honorários em razão da
triangularização ter ocorrido somente em grau recursal, limitou-se a
tecer análise somente sobre o cabimento da majoração, questão
totalmente diversa.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao contrário do que aduz a agravante, inexiste preclusão ou
inovação recursal sobre matéria de ordem pública sobre a qual o
tribunal deveria conhecer de ofício, como reiteradamente a
jurisprudência consigna ser a fixação dos honorários ou a sua
majoração, quando cabível.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMGARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
IRREGULARIDADE. NULIDADE NÃO SUSCITADA NA PRIMEIRA OPORTUNIDADE.
PRECLUSÃO. SANEAMENTO. CABIMENTO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO
CPC EXISTENTE. CABIMENTO DA VERBA HONORÁRIA. TRIANGULARIZAÇÃO EM
GRAU RECURSAL. TESE NÃO ABORDADA.
1. A alegação de que havia irregularidade na representação da parte
na origem em razão da ausência de assinatura dos representantes da
outorgante nunca foi objeto de debate, questão que deveria ter sido
suscitada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Precedentes.
2. Por seu turno, não houve, no STJ, o reconhecimento de nenhuma
irregularidade que conduzisse a eventual inviabilidade de
conhecimento do apelo nobre, de modo que sua declaração dependeria
da abertura de prazo para saneamento, o que nunca ocorreu, cuidando
a parte agravada de promover a juntada de procurações e
substabelecimentos.
3. Reitera-se que houve efetiva violação aos arts. 489 e 1.022 do
CPC, visto que o Tribunal de origem, mesmo suscitado a se manifestar
quanto à tese de cabimento dos honorários em razão da
triangularização ter ocorrido somente em grau recursal, limitou-se a
tecer análise somente sobre o cabimento da majoração, questão
totalmente diversa.
4. Ao contrário do que aduz a agravante, inexiste preclusão ou
inovação recursal sobre matéria de ordem pública sobre a qual o
tribunal deveria conhecer de ofício, como reiteradamente a
jurisprudência consigna ser a fixação dos honorários ou a sua
majoração, quando cabível.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE POR VÍCIO NA REPRESENTAÇÃO - MOMENTO DE ARGUIÇÃO)
   STJ - <<AgInt na PET no REsp 1606419>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 173328>>-RJ
(REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO - VÍCIO SANÁVEL)
   STJ - <<AgInt na Rcl 47536>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1252570>>-PR
(TRIANGULAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1664667>>-RS, <<AgRg no AREsp 616408>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1801604>>-RJ, <<REsp 1645670>>-RJ
(INEXISTÊNCIA - PRECLUSÃO OU INOVAÇÃO RECURSAL - MATÉRIA DE ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1833116>>-PE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00489 ART:01022 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2560053](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91033/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2079487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156442/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2292698](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92329/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA TURMA
