{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91019,"origem":"stj","sha256_origem":"6c77964b8d2003d103dc598bbf28d1e35cfa333147deb9ad45273284874895ea","registro_original":{"id_fonte":"000905994","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2155357","numero_registro":"202402434937","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AÇÃO\nDE REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. BENEFICIÁRIO PORTADOR DE\nPLAGIOCEFALIA POSICIONAL E TORCICOLO CONGÊNITO. TRATAMENTO COM\nÓRTESE CRANIANA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA.\nORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ.\n1. Ação de reembolso de despesas médicas.\n2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados\ncomo violados, não obstante a interposição de embargos de\ndeclaração, impede o conhecimento do recurso especial.\n3. Esta Corte tem entendimento de que \"a cobertura da órtese\ncraniana indicada para o tratamento de braquicefalia e plagiocefalia\nposicional não encontra obstáculo nos artigos 10, VII, da Lei n.\n9.656/98 e 20, §1º, VII da Resolução Normativa 428/2017 da ANS\n(atual 17, VII, da RN 465/2021), visto que, apesar de não estar\nligada ao ato cirúrgico propriamente dito, sua utilização destina-se\na evitar a realização de cirurgia futura para correção da\ndeformidade, evitando consequências funcionais negativas em\nrecém-nascidos e crianças\" (REsp 1.893.445/SP, Quarta Turma, julgado\nem 18/4/2023, DJe de 4/5/2023).\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy\nAndrighi.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"27b884bec46a51d1d42d21bd9b106d80bd255a62ab3564fe8ff45aaf0da6cd9d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
