# Registro público: STJ — 2810140

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-24
- **Publicação:** 2025-04-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91027/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91027.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6cd7ee0ed3c8ca000520e50d254031fc3931bad4531c87298b549c9185bfdf67

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS
CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PARCELAS
VINCENDAS. VERBA ESTRANHA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SÚMULA N. 568
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que, não obstante
o art. 323 do CPC (antigo art. 290 do CPC/73) admita a inclusão, na
sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda,
tal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de
ofensa a coisa julgada. Incidência da Súmula n. 568 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem assentou que era possível a inclusão de
valores vincendos na execução de taxas condominiais, por se tratar
de relação jurídica continuada, devendo o acórdão recorrido ser
reformado no ponto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXAS
CONDOMINIAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DE PARCELAS
VINCENDAS. VERBA ESTRANHA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SÚMULA N. 568
DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Esta Corte de Justiça possui o entendimento de que, não obstante
o art. 323 do CPC (antigo art. 290 do CPC/73) admita a inclusão, na
sentença condenatória, das prestações vincendas no curso da demanda,
tal providência é vedada em cumprimento de sentença, sob pena de
ofensa a coisa julgada. Incidência da Súmula n. 568 do STJ.
2. O Tribunal de origem assentou que era possível a inclusão de
valores vincendos na execução de taxas condominiais, por se tratar
de relação jurídica continuada, devendo o acórdão recorrido ser
reformado no ponto.
3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins
(Presidente) e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
