# Registro público: TJAL — 07233161620138020001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- **Classe:** Cumprimento Provisório de Decisão
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2013-11-14
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/910280/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/910280.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 771b016898d1a85aee4a1c1d2e1597b9e69d840f40bbe8793a8fa37234e6ed5b

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 48
- **Primeiro ato com data válida:** 2013-11-14
- **Último ato com data válida:** 2023-04-14

### Marcos processuais recentes documentados

> **2023-04-14** — Publicação (TPU 92)
> **2023-04-13** — Reativação (TPU 849)
> **2023-04-13** — Ato ordinatório (TPU 11383)
> **2023-04-13** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-13** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-04-13** — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
> **2023-04-12** — Trânsito em julgado (TPU 848)
> **2023-04-12** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-04-12** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-04-12** — Baixa Definitiva (TPU 22)
> **2023-01-29** — Expedição de documento (TPU 60)
> **2023-01-19** — Publicação (TPU 92)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Assistência Médico-Hospitalar

## Movimentações processuais (fonte)

- 2023-04-14T09:31:32.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-04-13T13:18:34.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-04-13T11:51:21.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-04-13T11:50:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-04-13T11:49:50.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-04-13T11:46:19.000Z — Reativação (TPU 849)
- 2023-04-12T11:52:59.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-04-12T11:52:55.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-04-12T11:48:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80}]}
- 2023-04-12T11:37:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2023-01-29T02:26:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-01-19T09:30:31.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2023-01-18T19:11:36.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-01-18T16:28:48.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2023-01-18T16:28:45.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2023-01-18T14:30:58.000Z — Improcedência (TPU 220)
- 2022-11-14T09:23:30.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-05-27T16:02:05.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-09-13T20:46:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-08-04T08:32:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-01-13T17:13:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2020-01-13T17:11:52.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-12-24T09:04:55.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-12-20T20:03:03.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-12-20T11:56:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2019-04-29T17:12:03.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Certidão", "valor": 107}]}
- 2019-04-12T10:09:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2019-04-11T11:33:56.000Z — Petição (TPU 85)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57}]}
- 2019-04-09T09:22:32.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-04-09T09:22:31.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2019-04-08T20:05:25.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-04-08T20:05:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-04-08T15:30:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-04-08T15:26:24.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2019-04-08T15:26:12.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-04-08T15:25:08.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2017-08-02T18:12:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-09T13:06:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2016-11-09T13:06:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-12-09T13:34:35.000Z — Publicação (TPU 92)

**Movimentações nesta parte:** 1–40 de 48 · parte 1 de 2.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.

- [Próxima parte](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/910280.md?trecho=2)

## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10356](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10356)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/771b016898d1a85aee4a1c1d2e1597b9e69d840f40bbe8793a8fa37234e6ed5b.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Assistência Médico-Hospitalar — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2013-11-14 — Registro Processual — `/resposta/corpo/movimentos/45`
- 2019-04-08 — Decisão Interlocutória de Mérito — `/resposta/corpo/movimentos/35`
- 2019-04-11 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/27`
- 2019-04-29 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/25`
- 2020-01-13 — Petição; Petição (outras) — `/resposta/corpo/movimentos/21`
- 2023-01-18 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/14`
- 2023-01-19 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/11`
- 2023-01-29 — Expedição de documento; Certidão — `/resposta/corpo/movimentos/10`
- 2023-04-12 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/6`
- 2023-04-12 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/7`
- 2023-04-12 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/8`
- 2023-04-12 — Trânsito em julgado — `/resposta/corpo/movimentos/9`
- 2023-04-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2023-04-13 — Baixa Definitiva — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2023-04-13 — Expedição de documento; Outros documentos — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2023-04-13 — Ato ordinatório — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2023-04-13 — Reativação — `/resposta/corpo/movimentos/5`
- 2023-04-14 — Publicação — `/resposta/corpo/movimentos/0`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2019-04-08 trata do assunto oficial «Assistência Médico-Hospitalar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/35`
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-04-12 trata do assunto oficial «Assistência Médico-Hospitalar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/9`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2023\-08\-11T14:51:00\.284000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2023\-08\-11
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20131114112320
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2013\-11\-14
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 771b016898d1a85aee4a1c1d2e1597b9e69d840f40bbe8793a8fa37234e6ed5b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSP — 00120136820238260602](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6210500/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10356
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / ANEXO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SOROCABA
- [TRF2 — 50787084320194025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6308271/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10356
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJ
- [TJSP — 00003497920218260062](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6056727/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10356
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / 02 CUMULATIVA DE BARIRI
- [TJSP — 00071907920238260625](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6056388/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10356
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSP
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / FAZENDA PUBLICA DE TAUBATE
- [TJSC — 50009953420208240049](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/575081/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10356
  - Coincidência literal — Classe processual: Cumprimento Provisório de Decisão
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJSC
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / Vara Única da Comarca de Pinhalzinho
- [TJRO — 08082543720238220000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6281996/) — classe: Agravo de Instrumento; referências coincidentes: 10356
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJRO
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Agravo de Instrumento
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / GABINETE DES. ROWILSON TEIXEIRA
- [TRF2 — 50479290820194025101](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6199204/) — classe: Recurso Inominado Cível; referências coincidentes: 10356
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TRF2
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Recurso Inominado Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJ
- [TJPR — 00000281520188160034](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6152061/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 10356
  - Tribunal (atual / relacionado): TJAL / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Cumprimento Provisório de Decisão / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal / PIRAQUARA - VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1892273/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente, na condição de mãe viúva que recebe pensão por morte estatutária do falecido marido, tem direito à assistência médico-hospitalar prevista no art. 50, IV, "e", da Lei n. 6.880/1980. 2. O § 4º do art. 50 da Lei n. 6.880/1980 excluía de forma expressa, do conceito de remuneração, os rendimentos não provenientes de trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos. 3. Esse é exatamente o caso da pensão por morte estatutária recebida pela recorrente, pois se trata de um benefício previdenciário, que não consiste em contraprestação de trabalho assalariado, recebido dos cofres públicos. 4. Constata-se que o item 5.5 da NSCA 160-5/2017 extrapolou o limite regulamentar, pois conferiu ao conceito de remuneração sentido que extrapola aquele dado pelo dispositivo legal regulamentado. 5. Sendo assim, o recebimento de pensão por morte não afasta a qualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, "b", da Lei n. 6.880/1980, para reconhecimento do direito à assistência médico-hospitalar. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824279, publicado pelo tribunal em 30 de agosto de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 1.892.273, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** assistencia, hospitalar, medico
- **SHA-256 do HTML autoral:** f38d606fbd33695fe110876c4bbae68895339c51d034a01cc972b9206751a4ae
- **SHA-256 do registro documental:** 771b016898d1a85aee4a1c1d2e1597b9e69d840f40bbe8793a8fa37234e6ed5b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1892273%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 95b5140c81884fd6d46364600736bec2cde99728b5ead2e1a4fa90737bb0cb52
- **SHA-256 do registro documental:** 771b016898d1a85aee4a1c1d2e1597b9e69d840f40bbe8793a8fa37234e6ed5b
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Tema 1080 do STJ: Assistência Médico-Hospitalar](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1080/)

**Fundamento do vínculo:** Afinidade temática entre títulos.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1080%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 07233161620138020001 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento Provisório de Decisão” e “Assistência Médico-Hospitalar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Foro de Maceió - 14ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Publicação”, em 2023-04-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)](<https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/771b016898d1a85aee4a1c1d2e1597b9e69d840f40bbe8793a8fa37234e6ed5b.json>)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

[API oficial do DataJud (consulta autenticada)](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjal/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 771b016898d1a85aee4a1c1d2e1597b9e69d840f40bbe8793a8fa37234e6ed5b
- **SHA-256 do comentário:** d8f3ae2d1adbd02af1e5e60a5c3e8aa75f0ee22fef8ace34efab59901d1c7e25
