{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91033,"origem":"stj","sha256_origem":"c0eace7f948117b11a854bf09fdbe93725bb535b46402164662aeb8734eea328","registro_original":{"id_fonte":"000906189","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2560053","numero_registro":"202400321089","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA\nDE OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA PARTE DO POLO PASSIVO.\nPROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A DEMAIS REQUERIDOS. RECURSO\nCABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.\nPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO.\n1. Não comporta conhecimento a alegada violação dos arts. 11, 489,\n1.022 e 1.025 do CPC, visto que embasada na alegação de vícios no\njulgado que não foram sanados no julgamento dos embargos de\ndeclaração, sendo que não houve o manejo de declaratórios na origem\ncontra a manifestação colegiada, não servindo para tal fim a\noposição de declaratórios contra a decisão monocrática que não\nconheceu da apelação. Incidência da Súmula n. 284/STF.\n2. Sem censura o entendimento da origem quanto ao descabimento da\napelação manejada pela agravante, visto que da decisão que exclui\neventual parte da execução ou cumprimento de sentença sem extinguir\ncompletamente o feito, mantendo seu prosseguimento quanto às demais\npartes, o único recurso cabível é o agravo de instrumento,\nconfigurando erro grosseiro o manejo de apelação, como fez a\nagravante, sendo incabível a aplicação do princípio da\nfungibilidade. Inúmeros precedentes.\n3. Sem amparo a pretensão da parte de que, diante do seu erro\ngrosseiro no manejo de recurso incabível, o Tribunal de origem\nsobreponha a inviabilidade de conhecimento do recurso para fazer a\nanálise da pretensão recursal sob a alegação de se tratar de matéria\nde ordem pública. Precedentes.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00011 ART:00489 ART:01022 ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA - EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1455291>>-CE,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 1967752>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1175224>>-MT\n(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO - RECURSO\nCABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2717759>>-SC,\n         <<AgInt no AREsp 2580727>>-PB,\n         <<AgInt no AREsp 2612331>>-SP,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1943657>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1720052>>-PR\n(RECURSO CABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - PLEITO DE APRECIAÇÃO DAS\nQUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2562118>>-AP,\n         <<AgInt no REsp 1861683>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9301c909053ee7bbcfb228e7bc52e204bdc56fdae4402b7ce5c746e3882f24af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
