# Registro público: STJ — 2560053

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91033/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91033.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c0eace7f948117b11a854bf09fdbe93725bb535b46402164662aeb8734eea328

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA
DE OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA PARTE DO POLO PASSIVO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A DEMAIS REQUERIDOS. RECURSO
CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não comporta conhecimento a alegada violação dos arts. 11, 489,
1.022 e 1.025 do CPC, visto que embasada na alegação de vícios no
julgado que não foram sanados no julgamento dos embargos de
declaração, sendo que não houve o manejo de declaratórios na origem
contra a manifestação colegiada, não servindo para tal fim a
oposição de declaratórios contra a decisão monocrática que não
conheceu da apelação. Incidência da Súmula n. 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Sem censura o entendimento da origem quanto ao descabimento da
apelação manejada pela agravante, visto que da decisão que exclui
eventual parte da execução ou cumprimento de sentença sem extinguir
completamente o feito, mantendo seu prosseguimento quanto às demais
partes, o único recurso cabível é o agravo de instrumento,
configurando erro grosseiro o manejo de apelação, como fez a
agravante, sendo incabível a aplicação do princípio da
fungibilidade. Inúmeros precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Sem amparo a pretensão da parte de que, diante do seu erro
grosseiro no manejo de recurso incabível, o Tribunal de origem
sobreponha a inviabilidade de conhecimento do recurso para fazer a
análise da pretensão recursal sob a alegação de se tratar de matéria
de ordem pública. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA. AUSÊNCIA
DE OPOSIÇÃO DE DECLARATÓRIOS. INCONGRUÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA PARTE DO POLO PASSIVO.
PROSSEGUIMENTO DO FEITO COM RELAÇÃO A DEMAIS REQUERIDOS. RECURSO
CABÍVEL: AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANEJO DE APELAÇÃO. ERRO GROSSEIRO.
PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. DESCABIMENTO.
1. Não comporta conhecimento a alegada violação dos arts. 11, 489,
1.022 e 1.025 do CPC, visto que embasada na alegação de vícios no
julgado que não foram sanados no julgamento dos embargos de
declaração, sendo que não houve o manejo de declaratórios na origem
contra a manifestação colegiada, não servindo para tal fim a
oposição de declaratórios contra a decisão monocrática que não
conheceu da apelação. Incidência da Súmula n. 284/STF.
2. Sem censura o entendimento da origem quanto ao descabimento da
apelação manejada pela agravante, visto que da decisão que exclui
eventual parte da execução ou cumprimento de sentença sem extinguir
completamente o feito, mantendo seu prosseguimento quanto às demais
partes, o único recurso cabível é o agravo de instrumento,
configurando erro grosseiro o manejo de apelação, como fez a
agravante, sendo incabível a aplicação do princípio da
fungibilidade. Inúmeros precedentes.
3. Sem amparo a pretensão da parte de que, diante do seu erro
grosseiro no manejo de recurso incabível, o Tribunal de origem
sobreponha a inviabilidade de conhecimento do recurso para fazer a
análise da pretensão recursal sob a alegação de se tratar de matéria
de ordem pública. Precedentes.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ALEGAÇÃO DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL INCOMPLETA - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NÃO OPOSTOS - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1455291>>-CE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1967752>>-ES,
         <<AgInt no AREsp 1175224>>-MT
(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO - RECURSO
CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2717759>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2580727>>-PB,
         <<AgInt no AREsp 2612331>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1943657>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1720052>>-PR
(RECURSO CABÍVEL - ERRO GROSSEIRO - PLEITO DE APRECIAÇÃO DAS
QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 2562118>>-AP,
         <<AgInt no REsp 1861683>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00011 ART:00489 ART:01022 ART:01025
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1025)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art11)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3124597](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154036/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2202077](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/135568/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1979496](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4537/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art11, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.750.598 do STJ: fase de cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1750598/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.871.934 do STJ: alegação de omissão no julgado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1871934/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.930.623 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930623/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.954.151 do STJ: processo civil e cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1954151/) — Citação da mesma norma
- [REsp 1.966.363 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1966363/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.008.504 do STJ: cumprimento de sentença arbitral](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2008504/) — Citação da mesma norma
