{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91036,"origem":"stj","sha256_origem":"ec94be37e429813ce431360601483d5f4603475ab8a8031944bd7a4e92a19d20","registro_original":{"id_fonte":"000906338","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1888521","numero_registro":"202001985881","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS A EXECUÇÃO. INTERPRETAÇÃO. TÍTULO\nEXECUTIVO JUDICIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO IMPLÍCITO.\nHONORÁRIOS RECURSAIS. TERCEIRO INTERESSADO. CABIMENTO. DESERÇÃO.\n1. Ação de embargos à execução proposta em 17/04/1998, da qual foram\nextraídos os presentes recursos, interpostos em 21/11/2018 e\n07/01/2019, e conclusos ao gabinete em 17/02/2025.\n2. O propósito recursal é decidir: a) se a ausência de indicação\nexpressa no dispositivo do título executivo judicial é suficiente\npara concluir que inexistiu condenação de repetição de indébito e b)\nse terceiro interessado que ingressou na fase recursal e teve o\nrecurso não conhecido pode ser condenado a pagar a verba honorária\nrecursal.\n3. Havendo expressa decisão judicial a respeito de uma matéria, este\né o entendimento que deve prevalecer. O juízo da execução nada pode\nacrescer ou retirar, devendo apenas aclarar o exato alcance da\ntutela judicial prestada.\n4. Se no título judicial consta que um pedido foi indeferido, ainda\nque isso não esteja escrito expressamente no dispositivo, não pode o\njulgador da execução reformar esta decisão, pois estaria violando a\ncoisa julgada.\n5. Ao ingressar voluntariamente no processo para recorrer, o\nterceiro interessado está ciente dos termos e determinações da\ndecisão recorrida. Não pode, portanto, agir contraditoriamente ao\nassumir a decisão para pleitear benefícios com a sua reforma, mas\nnegá-la para eximir-se do pagamento de honorários recursais, mesmo\nque sua primeira manifestação no processo seja em sede recursal.\n6. O recurso do terceiro prejudicado segue a aplicação da regra de o\nassistente receber o processo no estágio em que se encontra, nos\ntermos do parágrafo único do art. 119 do CPC.\n7. Para haver honorários recursais, deve haver condenação em\nhonorários advocatícios desde a origem no feito em que interposto o\nrecurso, não importando em face de quem a decisão primeva fixou os\nhonorários.\n8. Se a sentença fixou honorários advocatícios e, após isso, o\nterceiro prejudicado ingressa na lide para recorrer, ainda que seu\nrecurso não seja conhecido, ele deve arcar com o pagamento dos\nhonorários recursais, pois cumpridos todos os requisitos para que\nlhe seja imputado este dever, nos termos do art. 85, §11, do CPC.\n9. Recurso especial de COLORIFÍCIO BRASIL PRODUTOS PARA CERÂMICA\nLTDA E OUTROS desprovido. Recurso especial de ASSOCIAÇÃO DOS\nADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento aos recursos especiais, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art119","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par11"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00011 ART:00119 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS RECURSAIS - MAJORAÇÃO - REQUISITOS)\n   STJ - <<REsp 1865553>>-PR (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1059),\n         <<AgInt nos EREsp 1539725>>-DF\n(SENTENÇA LIQUIDANDA QUE PERMITE MAIS DE UMA INTERPRETAÇÃO - ADOÇÃO\nDA MAIS RAZOÁVEL E COERENTE)\n   STJ - <<REsp 1267621>>-DF, <<AR 6158>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c18024c215ecf66bb1e85894851a5df8acfe9d952bb665c03e8564b543917c52","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
