# Registro público: STJ — 2489661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91038/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91038.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e73574f67776e2347907eb833082b4304bc25bd863b31755a8bab1d4e5032954

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFESA ESPONTÂNEA ANTES DE RECEBIDA A INICIAL. AUSÊNCIA DE
TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O art. 238 do CPC/2015 estabelece que a relação jurídica
processual se forma com a citação válida do réu. Esse ato formal é
essencial para que se configure o contraditório de forma plena,
garantindo à parte ré o direito de defesa nos termos do devido
processo legal.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, fundamentada no princípio da
causalidade, é incabível a condenação em honorários advocatícios
quando a ação é extinta antes da triangularização da relação
processual (AgInt no AREsp n. 2.178.508/PR, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
25/10/2023).
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EMENDA À INICIAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL.
DEFESA ESPONTÂNEA ANTES DE RECEBIDA A INICIAL. AUSÊNCIA DE
TRIANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS.
1. O art. 238 do CPC/2015 estabelece que a relação jurídica
processual se forma com a citação válida do réu. Esse ato formal é
essencial para que se configure o contraditório de forma plena,
garantindo à parte ré o direito de defesa nos termos do devido
processo legal.
2. Conforme a jurisprudência do STJ, fundamentada no princípio da
causalidade, é incabível a condenação em honorários advocatícios
quando a ação é extinta antes da triangularização da relação
processual (AgInt no AREsp n. 2.178.508/PR, relator Ministro
Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 23/10/2023, DJe de
25/10/2023).
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
