{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9104,"origem":"stj","sha256_origem":"52fa2856a40cb3c60d3ca995b633a89b8f5c43f2d63300b1a8fc06bef14b8117","registro_original":{"id_fonte":"000821701","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1886900","numero_registro":"202001916675","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-08","data_publicacao":"2022-08-12","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO\nESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO MUNICÍPIO DO RIO DE\nJANEIRO NO POLO PASSIVO. PEDIDO INDEFERIDO.\n1. O Município do Rio de Janeiro apresentou petição afirmando-se\ninteressado na lide e, nesta condição, requereu a retificação da\nautuação e a devolução do prazo para contrarrazoar o apelo nobre.\nNão obstante, deixou de indicar em qual modalidade de intervenção de\nterceiros se enquadraria ou quais as circunstâncias que permitiriam\no deferimento do pedido de retificação da autuação e devolução do\nprazo recursal.\n2. Reitere-se que o recurso especial de fls. 54/77 ataca justamente\nacórdão que não acolheu o pedido de alocação do agravante no polo\npassivo da lide e será, oportunamente, julgado por esta relatoria.\nNa hipótese de acolhimento da tese recursal, em ordem a modificar o\njulgado estadual e incluir o ente municipal no feito, os autos\nretornarão à instância de origem, a fim de que seja garantido o\npleno exercício do contraditório e direito de defesa.\n3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"0e2dee764f258d6ac06513357a2b4ba9adab6a669ae4f38c4d6e912951723c4f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
