{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91047,"origem":"stj","sha256_origem":"bb5d1a20b7a962008d1249115f8c403adb83ddf166a4157a87804482fa8dd3e9","registro_original":{"id_fonte":"000906350","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2145612","numero_registro":"201900150390","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. COISA JULGADA\nNO STF. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COBRANÇA.\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADA. DEMANDA PROPOSTA EM FACE DO\nBANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA N. 966/1947. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DO\nDIREITO. OCORRÊNCIA. PRECEDENTES.\n1. A questão da competência da justiça trabalhista para análise do\nfeito perdeu seu objeto, visto que, no ponto, houve provimento ao\nrecurso extraordinário dos autores, ora recorridos, para\nrestabelecer a competência da justiça comum para o desiderato, a\nteor do entendimento firmado no Tema n. 190/STF.\n2. A pronta análise do mérito torna prejudicada a análise dos arts.\n465, 458 e 535 do CPC/1973. Precedentes.\n3. A Segunda Seção do STJ reconhece que a supressão do benefício de\nprevidência complementar previsto na Portaria n. 966/1947 configurou\nato concreto que se submente à prescrição do fundo de direito, cujo\ntermo inicial de contagem do prazo se inicia a partir da sua\nefetiva violação, ocorrida com a implementação das novas regras\nprevistas na Circular n. 351/1966, cuja vigência se iniciou em\n15/4/1967.\n4. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se consolidou\nno sentido de que, no caso em que a pretensão de cobrança de\ncomplementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco\ndo Brasil S.A., bem como acerca do direito ao recebimento da\nreferida verba, fundamenta-se na Portaria n. 966, de 6/5/1947, a\npretensão diz respeito ao próprio direito material à complementação\nde aposentadoria e não apenas aos seus efeitos pecuniários.\nPortanto, a prescrição atinge o fundo de direito e, por isso, a\ncontagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se\naplicando, pois, a Súmula n. 85/STJ\" (EDcl no AgInt no AgInt no\nREsp n. 1.742.945/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, DJe de 21/3/2024).\n5. Tendo como marco inicial da prescrição abril de 1967 e ajuizada a\npresente ação em dezembro de 2002, aproximadamente 35 anos após o\ntermo inicial, a ação se encontra fulminada pelos efeitos da\nprescrição vintenária.\nRecurso especial conhecido em parte e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte\ndar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto\nMartins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:85"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED PRT:000966 ANO:1947","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000085","LEG:FED CIR:000351 ANO:1966"],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO - ATO CONCRETO - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE\nDIREITO - TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AgInt no REsp 1742945>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1790687>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1131162>>-SP,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1703789>>-SP, <<REsp 1541429>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1ebf68b4ea415ed8381cef253edab7887f0d7686b4f08708709971e712c4c564","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"bb5d1a20b7a962008d1249115f8c403adb83ddf166a4157a87804482fa8dd3e9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
