{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91056,"origem":"stj","sha256_origem":"6ce982725eacb08f19a3fdc35bc8c14c7d635d3717f50308d091f542b92c24dd","registro_original":{"id_fonte":"000906415","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1976466","numero_registro":"202103882355","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. AÇÃO DE\nRESTITUIÇÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). 1. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO CPC. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA.\nTERMO INICIAL. ARTIGOS SUSCITADOS SEM CONTEÚDO NORMATIVO APTO A\nMODIFICAR A DECISÃO COMBATIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284 DO STF,\nPOR ANALOGIA. 3. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A\nINCIDÊNCIA DO ÓBICE SUMULAR. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\n1. Não há falar em omissão, falta de fundamentação e/ou negativa de\nprestação jurisdicional, na medida em que o Tribunal estadual\ndirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida,\napreciando a controvérsia posta nos autos.\n2. Os artigos apontados como violados no recurso especial não\npossuem conteúdo normativo apto a modificar a decisão combatida.\nIncidência da Súmula nº 284 do STF.\n3. A incidência da Súmula nº 284 do STF torna prejudicado o exame do\ndissídio jurisprudencial.\n4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"172777e57bf20222cef1c41e45bea7d729de666c42901e0abb24bd2d13b7f10e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
