# Registro público: STJ — 2197463

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91062/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91062.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 14481b76a39de521b4ff9b751d4679edc368e45f8a8f816fce15b1d4f7533f47

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da
controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo
nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, e não insistir na ofensa aos dispositivos legais
não prequestionados.
- **Item 3 (texto oficial):** Recurso especial não conhecido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ.
1. A ausência de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o
conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ).
2. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da
controvérsia, deve a parte recorrente apontar nas razões do apelo
nobre, de forma clara e precisa, violação do artigo 1.022 do Código
de Processo Civil, e não insistir na ofensa aos dispositivos legais
não prequestionados.
3. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
