{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91065,"origem":"stj","sha256_origem":"91fef6113c470860c45f795ea4557f1a85196ac0c1273b335606c9760240cade","registro_original":{"id_fonte":"000906484","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2753846","numero_registro":"202403637132","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AVERIGUAÇÃO DOS\nCÁLCULOS PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.\nFUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DEVER DO JUIZ AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\n1. O Tribunal estadual constatou que, no caso concreto, os cálculos\napresentados pelo exequente violaram o título exequendo, razão pela\nqual permitiu que o magistrado examinasse os cálculos de cumprimento\nde sentença. A falta de impugnação a esse fundamento que, por si\nsó, é suficiente para manter o acórdão recorrido, atrai a aplicação\nda Súmula 283/STF: \"é inadmissível o recurso extraordinário quando a\ndecisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o\nrecurso não abrange todos eles\".\n2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.\nImpedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c5ea3ba0ed1526b26405319a90bd7fbfc6e5bff07805c03e0ba2683c5c66ba1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
