# Registro público: STJ — 2753846

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91065/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91065.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 91fef6113c470860c45f795ea4557f1a85196ac0c1273b335606c9760240cade

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AVERIGUAÇÃO DOS
CÁLCULOS PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DEVER DO JUIZ AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal estadual constatou que, no caso concreto, os cálculos
apresentados pelo exequente violaram o título exequendo, razão pela
qual permitiu que o magistrado examinasse os cálculos de cumprimento
de sentença. A falta de impugnação a esse fundamento que, por si
só, é suficiente para manter o acórdão recorrido, atrai a aplicação
da Súmula 283/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário quando a
decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles".
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. AVERIGUAÇÃO DOS
CÁLCULOS PELO JULGADOR. POSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283 DO STF. DEVER DO JUIZ AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal estadual constatou que, no caso concreto, os cálculos
apresentados pelo exequente violaram o título exequendo, razão pela
qual permitiu que o magistrado examinasse os cálculos de cumprimento
de sentença. A falta de impugnação a esse fundamento que, por si
só, é suficiente para manter o acórdão recorrido, atrai a aplicação
da Súmula 283/STF: "é inadmissível o recurso extraordinário quando a
decisão recorrida se baseia em mais de um fundamento suficiente e o
recurso não abrange todos eles".
2. Agravo conhecido, para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
