{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91066,"origem":"stj","sha256_origem":"3373f7ab96dace4d08816bc9d99f849d4e1e93e99a9b458fec709bfbe6cbd467","registro_original":{"id_fonte":"000906490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2815630","numero_registro":"202404451801","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO\nDE SAÚDE. DEPENDENTE QUÍMICO. TRATAMENTO REALIZADO FORA DA REDE\nCREDENCIADA. REEMBOLSO LIMITADO AOS VALORES DA TABELA DO CONTRATO.\nAGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. A jurisprudência desta Corte Superior, à luz do disposto no art.\n12, VI, da Lei n. 9.656/1998, assevera que o reembolso de despesas\nmédico-hospitalares realizadas pelo beneficiário do plano de saúde,\ncom internação em estabelecimento não conveniado, em casos\nexcepcionais (situação de urgência ou emergência, inexistência de\nestabelecimento credenciado no local e/ou impossibilidade de\nutilização dos serviços próprios da operadora em razão de recusa\ninjustificada), deve ser limitado aos preços e tabelas efetivamente\ncontratados com a operadora de saúde.\n2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por\nunanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d3fdf8bcfb7e59b94fd73892485b192d5646a7e7b30ea7afcd5e25e1359f3226","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
