# Registro público: STJ — 2828131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91071/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55205db363a15b7e4c1923a1a680541e264312d5f44c7b18593ded2a1d87d780

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADO. RESPONSÁVEL PELO
PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, com amparo
no princípio da causalidade, a parte executada, que deu causa ao
ajuizamento da execução, deve ser responsabilizada pelo pagamento da
verba honorária, não havendo que se falar em sucumbência da parte
exequente/credor, ainda que em casos de decretação da prescrição
intercorrente.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. EXECUTADO. RESPONSÁVEL PELO
PAGAMENTO DA VERBA HONORÁRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA.
AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO MAS NÃO PROVIDO.
1. Esta Corte Superior consolidou o entendimento de que, com amparo
no princípio da causalidade, a parte executada, que deu causa ao
ajuizamento da execução, deve ser responsabilizada pelo pagamento da
verba honorária, não havendo que se falar em sucumbência da parte
exequente/credor, ainda que em casos de decretação da prescrição
intercorrente.
2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe
provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
