{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91076,"origem":"stj","sha256_origem":"ee8aebbe7aeaa7d3dc23aa78d4c346509740a537a55f1ffef64af3b897459125","registro_original":{"id_fonte":"000906507","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1871066","numero_registro":"202101119255","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NEGATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. VÍCIO\nEMBARGÁVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMPREGADO.\nAPOSENTADORIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO. POSTERIOR DEMISSÃO.\nART. 31 DA LEI Nº 9.656/1998. NORMA MAIS BENÉFICA.1. A contradição\nque autoriza o acolhimento dos embargos de declaração somente se\nrevela quando, no contexto do acórdão embargado, há proposições\ninconciliáveis entre si, dificultando-lhe a compreensão.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas em sentido inverso aos interesses da parte.\n3. Aplicável ao empregado aposentado, cujo vínculo empregatício\nencerrou-se pela posterior demissão, o direito assegurado no artigo\n31 da Lei nº 9.656/1998.\n4. A norma inserta no artigo 31 e § 1º da Lei nº 9.656/1998, ao\nassegurar ao empregado aposentado o direito de permanecer como\nbeneficiário por tempo indeterminado ou à razão de um ano para cada\nano de contribuição, mostra-se mais benéfica. Precedentes.\n5. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9a150c7ee1ca747736d3703c15062949d540c7911457fa6b8f60976dbe927893","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
