{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91078,"origem":"stj","sha256_origem":"902e26a78bbf2686f3769c3c4bd93207112d8f2392d96010fe19ecd5bea3cbd4","registro_original":{"id_fonte":"000906509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1879907","numero_registro":"202001458770","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO \"PALIVIZUMABE\". CRIANÇA\nPREMATURA. USO EM LEITO HOSPITALAR. COBERTURA. EXCEPCIONAL\nNECESSIDADE. ABUSIVIDADE DA NEGATIVA. SÚMULA 283/STF.\n1. Cinge-se a controvérsia a definir a obrigatoriedade de cobertura,\npela operadora de plano de saúde, do medicamento palivizumabe a\npaciente prematuro durante a internação. Uso não domiciliar\ncomprovado.\n2. A Segunda Seção desta Corte Superior entendeu ser taxativo, em\nregra, o rol de procedimentos e eventos estabelecido pela Agência\nNacional de Saúde (ANS), não estando as operadoras de saúde\nobrigadas a cobrir tratamentos não previstos na lista. Contudo, o\ncolegiado fixou parâmetros para que, em situações excepcionais, os\nplanos custeiem procedimentos não previstos na lista.\n3. A recorrente deixou de impugnar fundamento do acordão recorrido\nsuficiente para manter o entendimento então proferido. Incidência da\nSúmula 283/STF.\n4. Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, \"é\nabusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear a\ncobertura do medicamento registrado na ANVISA e prescrito pelo\nmédico do paciente, ainda que se trate de fármaco off-label, ou\nutilizado em caráter experimental\" (AgInt no AREsp n. 1.653.706/SP,\nrelator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em\n19/10/2020, DJe de 26/10/2020).\nRecurso especial conhecido em parte e improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Humberto Martins.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e2e921b9b14ed80a7decffd91cef29bd7a3bb52157315229852cec6c4406679d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
