# Registro público: STJ — 1808311

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91079/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c047f7af1c6e1999c5f3381d6f8eb38e4f4ec59546be0901be26b0501a231c5e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. NEGATIVA DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) COM APRESENTAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO. "O Tribunal a quo, em juízo de retratação, proferiu novo julgamento e modificou o entendimento anteriormente exarado. Dessa forma, como houve alteração do fundamento adotado pela Corte de origem, a ratificação do apelo nobre anteriormente interposto seria medida de rigor, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula 579/STJ" (AgInt no REsp n. 1. 903.067/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 8…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
NEGATIVA DE RETRATAÇÃO. JUÍZO DE DISTINÇÃO (DISTINGUISHING) COM
APRESENTAÇÃO DE NOVOS FUNDAMENTOS. NECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO E
COMPLEMENTAÇÃO DO RECURSO INTERPOSTO.
"O Tribunal a quo, em juízo de retratação, proferiu novo julgamento
e modificou o entendimento anteriormente exarado. Dessa forma, como
houve alteração do fundamento adotado pela Corte de origem, a
ratificação do apelo nobre anteriormente interposto seria medida de
rigor, sob pena de aplicação, por analogia, da Súmula 579/STJ"
(AgInt no REsp n. 1. 903.067/SP, relator Ministro Herman Benjamin,
Segunda Turma, julgado em 8/3/2021, DJe de 16/3/2021).
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
