{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91082,"origem":"stj","sha256_origem":"6de0df74dfe4569ad932d03060d0f9182d728c6f5c55ffdc5e4ab249962051c0","registro_original":{"id_fonte":"000906513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1902421","numero_registro":"202001334640","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.\nRECÉM-NASCIDO. NETO DO TITULAR. FILHO DE DEPENDENTE. DIREITO DE\nINSCRIÇÃO NO PLANO. COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. PARTO. GARANTIA\nLEGAL. INTERNAÇÃO. PRAZO SUPERIOR A 30 DIAS. DESCONTINUIDADE DO\nTRATAMENTO. ABUSIVIDADE.\n1. Esta Corte firmou o entendimento de que o esgotamento do prazo de\n30 dias após o parto não pode provocar a descontinuidade do\ntratamento médico-hospitalar, devendo haver a extensão do trintídio\nlegal até a alta médica do recém-nascido. Nessa situação, pode ser\nexigido o recolhimento de quantias correspondentes a mensalidades de\nsua categoria a título de contraprestação, como se inscrito fosse.\n2. Além disso, entende-se que \"É ilícita a conduta da operadora de\nplano de saúde que nega a inscrição do recém-nascido no plano de\nsaúde de titularidade do avô, seja a genitora\ndependente/beneficiária de plano individual ou coletivo\" (REsp n.\n2.049.636/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira\nTurma, julgado em 25/4/2023, DJe de 28/4/2023).\nRecurso especial improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"32ee5ec5bcc9e050f54c8f106e433ed5c6511fd9ec17d5c8622992c066bec729","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
