# Registro público: STJ — 1882131

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91083/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91083.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f7f507c128ddf467e672bd6b84e058204127b76e1b94db623848f7f1307c3b1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMBULATORIAL. INTERNAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a
apontar a violação do art. 12 da Lei n. 9.656/1998, sem especificar,
todavia, quais parágrafos, incisos ou alíneas foram contrariados, o
que atrai a incidência do óbice na Súmula 284 do STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Observa-se que a recorrente limita-se a suscitar violação do art.
12 da Lei n. 9.656/1998 e deixa de impugnar o fundamento do acordão
recorrido no sentido de que a situação emergencial enfrentada pela
recorrida encontraria amparo no art. 35-C, inciso I, Lei n.
9.656/1998, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Recurso especial não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. AMBULATORIAL. INTERNAÇÃO.
DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
DO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO. SÚMULA 283/STF.
1. A recorrente, nas razões do recurso especial, limitou-se a
apontar a violação do art. 12 da Lei n. 9.656/1998, sem especificar,
todavia, quais parágrafos, incisos ou alíneas foram contrariados, o
que atrai a incidência do óbice na Súmula 284 do STF.
2. Observa-se que a recorrente limita-se a suscitar violação do art.
12 da Lei n. 9.656/1998 e deixa de impugnar o fundamento do acordão
recorrido no sentido de que a situação emergencial enfrentada pela
recorrida encontraria amparo no art. 35-C, inciso I, Lei n.
9.656/1998, o que atrai a incidência da Súmula 283/STF.
Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
