{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91088,"origem":"stj","sha256_origem":"bb1256e826b7c4eb7938a9aec92807a259eacb6c673ae4d5b099f945e1efd659","registro_original":{"id_fonte":"000906519","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"PET no REsp","classe_descricao":"PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2143599","numero_registro":"202401704511","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA\nDECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELO RELATOR NO STJ. ERRO GROSSEIRO.\nPRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL.\n1. Na hipótese, a recorrente interpôs agravo em recurso especial\ncontra decisão monocrática que conheceu em parte do recurso especial\ne deu-lhe provimento.\n2. Nos termos do art. 1.021, caput, do CPC/2015, contra decisão\nproferida pelo relator no STJ caberá agravo interno para o\nrespectivo órgão colegiado. Assim, a interposição de agravo em\nrecurso especial contra a decisão de não conhecimento do recurso\nespecial constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do\nprincípio da fungibilidade recursal.\n3. Ademais, ainda que assim não fosse, não foi impugnado no presente\nrecurso o fundamento da decisão recorrida. Incidência da Súmula\n182/STJ.\nA gravo em recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6d7ed254174e9a0e658bce60d92f608b9e917ca60a0de6361c137bfe83e23635","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
