# Registro público: STJ — 2627162

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91093/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91093.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 31b416ed6737d0508285a8774467a25594fc49fb97c62c237d8852e928e0bd25

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITOS DA SENTENÇA DEFINITIVA DE ALIMENTOS. RETROAGEM À DATA DA
CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem entendimento
consolidado e dominante no sentido de que os alimentos definitivos
retroagem à data da citação, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei de
Alimentos. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção.
- **Item 2 (texto oficial):** Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FAMÍLIA. ALIMENTOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EFEITOS DA SENTENÇA DEFINITIVA DE ALIMENTOS. RETROAGEM À DATA DA
CITAÇÃO. PRECEDENTES DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA EG. CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 568
DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A jurisprudência desta eg. Corte Superior tem entendimento
consolidado e dominante no sentido de que os alimentos definitivos
retroagem à data da citação, nos termos do § 2º do art. 13 da Lei de
Alimentos. Precedentes das Turmas que compõem a Segunda Seção.
2. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a
inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o
presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado
impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios
termos.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
