{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91096,"origem":"stj","sha256_origem":"fe0f6e9f337ab61c9ac12d9359fdda67d6177aa8f6cc18f574ebb9ce28f52acf","registro_original":{"id_fonte":"000906571","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2772083","numero_registro":"202403942328","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 11 E 1.022 DO CPC.\nDEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N.º 284 DO\nSTF, POR ANALOGIA. INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE\nINADIMPLENTES. POSSIBILIDADE. SÚMULA N.º 83 DO STJ. JUIÍZO\nDISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO. REEXAME DOS FATOS DA CAUSA.\nDESCABIMENTO. SÚMULA N.º 7 DO STJ. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO\nART. 1.021, § 4º, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO\nPROVIDO.\n1. Na alegação de ofensa aos arts. 11 e 1.022, II, do CPC, cabe à\nparte explicitar os pontos omissos do acórdão relacionados à\naplicação da lei para que se possa avaliar se a questão jurídica ou\nos fatos a ela relacionados seriam relevantes ao julgamento da\ncausa. A inobservância da norma atrai a incidência da Súmula nº 284\ndo STF, por analogia.\n2. Em relação às medidas executivas típicas, uma das novidades\ntrazidas pelo novo diploma processual civil é a possibilidade de\ninclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, a qual\nencontra previsão expressa no art. 782, § 3º, do CPC de 2015.\n3. Verifica-se que o acórdão recorrido está em consonância com o\nentendimento desta Corte, no sentido de que a inclusão do nome do\ndevedor em cadastro de proteção ao crédito, em regra, não viola o\nprincípio da menor onerosidade da execução, previsto no caput do\nart. 805 do CPC, o qual deve ser interpretado em conjunto com os\ndemais princípios informadores do processo executório, dentre os\nquais a efetividade, a economicidade e a razoável duração do\nprocesso, preservando- se, também, o interesse do credor. Incidência\nda Súmula n.º 83 do STJ.\n4. Ademais, a revisão do juízo discricionário realizado pelo\nTribunal estadual quanto à utilidade e necessidade da medida,\npautado nas circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do\nacervo fático-probatório dos autos, o que não se admite em âmbito\nde recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ.\n5. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC não é\nautomática, não se tratando de mera decorrência lógica do\ndesprovimento do agravo interno em votação unânime. A condenação ao\npagamento da aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto,\nem decisão fundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória (AgInt no AREsp nº\n1.658.454/SP, relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira\nTurma, julgado aos 31/8/2020, DJe de 8/9/2020).\n6. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"43032163643fc63ac706c0334830e9807e31bfe68fb579346775240259e899f2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
