# Registro público: STJ — 2794163

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91099/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91099.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3e91ca71b39231e9b3381bece60175795f9dfc8fba1012d81e845008f923a68f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART.
833, IV E X, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. APLICÁVEL. EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, no bojo da
qual foi proferida decisão que julgou parcialmente procedente a
exceção de pré-executividade.
- **Item 2 (texto oficial):** A impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC/2015 não favorece as
pessoas jurídicas, à exceção dos empresários individuais e das
sociedades empresárias de pequeno porte, na hipótese em que há
comprovação da imprescindibilidade dos recursos para o exercício da
atividade empresarial. São aplicáveis às pessoas jurídicas as regras
existentes no art. 833, IV, do CPC, referentes à impenhorabilidade
dos bens necessários para sua subsistência. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE
A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. IMPENHORABILIDADE PREVISTA NO ART.
833, IV E X, DO CPC. PESSOA JURÍDICA. APLICÁVEL. EMPRESÁRIO
INDIVIDUAL OU SOCIEDADE EMPRESÁRIA DE PEQUENO PORTE.
1. Ação monitória, em fase de cumprimento de sentença, no bojo da
qual foi proferida decisão que julgou parcialmente procedente a
exceção de pré-executividade.
2. A impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC/2015 não favorece as
pessoas jurídicas, à exceção dos empresários individuais e das
sociedades empresárias de pequeno porte, na hipótese em que há
comprovação da imprescindibilidade dos recursos para o exercício da
atividade empresarial. São aplicáveis às pessoas jurídicas as regras
existentes no art. 833, IV, do CPC, referentes à impenhorabilidade
dos bens necessários para sua subsistência. Precedentes.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
