{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91101,"origem":"stj","sha256_origem":"0ff239e83d4c89b0fccbdd085989ccf586e259ebb4700b574437dbce7c0bb524","registro_original":{"id_fonte":"000906591","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2496197","numero_registro":"202303538243","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. VÍCIO. EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. NOVO\nJULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO\nE A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 568/STJ.\n1. A existência de erro material conduz ao acolhimento da pretensão\npara que o vício seja sanado.\n2. Em caso de extinção da execução, a imposição de obrigação de\npagamento de honorários advocatícios deve levar em conta tanto a\nregra geral da sucumbência quanto o princípio da causalidade. Não se\njustifica a imposição de sucumbência à parte exequente, que teve\nfrustrada a pretensão de satisfação de seu crédito, em razão de\nprescrição. A parte devedora, ao deixar de cumprir a obrigação\n(pagar a dívida), deu causa ao ajuizamento da execução. A\ncausalidade diz respeito a quem deu causa ao ajuizamento da execução\n- no caso, a parte devedora, que deixou de satisfazer a obrigação\n-, não tendo relação com o motivo que ensejou a decretação da\nprescrição (inércia/desídia da parte credora). Precedentes.\n3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer o erro material no julgamento anterior e realizar novo\njulgamento do agravo interno. Agravo interno no agravo em recuso\nespecial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par8"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00008 PAR:00010"],"jurisprudencia_citada":"(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS)\n   STJ - <<REsp 1906618>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1959952>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2263465>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2378001>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 2034341>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2194938>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1742912>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cc1941d54c264de07a245228678c9332439a3eb98353b821fdd4d50d3c3fe631","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
