# Registro público: STJ — 2714366

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91104/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91104.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9bf4778021bf97d83cbdb6f4803a8632438f1e506cebe0b95a99a5158f535dca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.  AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE
FAMÍLIA.  REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao
agravo de instrumento, não analisou, sequer implicitamente, os arts.
9º e 10, do CPC. Logo, não foi cumprido o necessário e
indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a
viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Assim, incide, no
caso, o enunciado das Súmulas n. 282 e 356 do excelso Supremo
Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias para analisar se estão ou não presentes os requisitos
necessários para caracterizar o imóvel como bem de família e,
consequentemente, a sua impenhorabilidade demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em
recurso especial devido à incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL.  AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA
DAS SÚMULAS N. 282 E 356/STF. IMPENHORABILIDADE DE IMÓVEL. BEM DE
FAMÍLIA.  REQUISITOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. Observa-se que o Tribunal de origem, ao negar provimento ao
agravo de instrumento, não analisou, sequer implicitamente, os arts.
9º e 10, do CPC. Logo, não foi cumprido o necessário e
indispensável exame da questão pela decisão atacada, apto a
viabilizar a pretensão recursal da recorrente. Assim, incide, no
caso, o enunciado das Súmulas n. 282 e 356 do excelso Supremo
Tribunal Federal.
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias para analisar se estão ou não presentes os requisitos
necessários para caracterizar o imóvel como bem de família e,
consequentemente, a sua impenhorabilidade demandaria a análise de
circunstâncias fático-probatórias dos autos, o que é inviável em
recurso especial devido à incidência da Súmula n. 7/STJ.
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** 9bf4778021bf97d83cbdb6f4803a8632438f1e506cebe0b95a99a5158f535dca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [REsp 2.061.149 do STJ: agravo conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2061149/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.061.149 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de abril de 2026, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de agravo conhecido. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.061.149 e mede, em bloco separado, as âncoras em que

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, conhecido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 54dc351232143508da7919b4d9c41bf512613443d06c20983ae2245c8fc45628
- **SHA-256 do registro documental:** 9bf4778021bf97d83cbdb6f4803a8632438f1e506cebe0b95a99a5158f535dca
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2061149%2F)

