{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91106,"origem":"stj","sha256_origem":"b7e00dc2cf0a187da5ff42f7a3f8a548a71723320115599aae2195ba271fbb21","registro_original":{"id_fonte":"000906596","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nNO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2152922","numero_registro":"202402293208","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. APLICAÇÃO IMEDIATA DO\nART. 1.003, § 6º, DO CPC, COM AS ALTERAÇÕES DA LEI N. 14.939/2024.\nSUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE COMPROVADA.\n1. A Corte Especial do STJ, na sessão do dia 5/2/2025, no julgamento\nda QO no AREsp n. 2.638.376/MG, firmou entendimento segundo o qual\no art. 1.003, § 6º, do CPC, com as alterações promovidas pela Lei n.\n14.939/2024, tem aplicação imediata.\n2. O recorrente deve comprovar a ocorrência de feriado local no ato\nde interposição do recurso e, se não o fizer, o Tribunal\ndeterminará, a qualquer momento enquanto não encerrada a sua\ncompetência, a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo\ncaso a informação já conste do processo eletrônico.\n3. No caso dos autos, consta a suspensão do expediente forense nos\ndias 20, 21 e 22 de fevereiro de 2023 (fl. 551), dispensando-se nova\nintimação para esse fim, devendo o processo seguir seu andamento.\n4. Chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o acórdão embargado\ne a decisão monocrática da Presidência do STJ, devendo os autos\nretornar conclusos para nova análise do recurso especial pelo\nrelator.\nEmbargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014939 ANO:2024","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - LEI 14.939/2024 -\nAPLICAÇÃO IMEDIATA)\n   STJ - <<QO no AREsp 2638376>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e35a9ca6f44dfe45254de9a8a5ea2cec9d69754f94a2feba500d488f5b74a40d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
