# Registro público: STJ — 2194935

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-07
- **Publicação:** 2025-04-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91111/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91111.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 11d853274ae09ca925e08eb174283bc25c6e271fd3b4e45fd470fc03d486691c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO
MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM VALOR ECONOMICAMENTE AFERÍVEL.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É assente no STJ que a obrigação de fazer que determina o custeio
de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde
pode ser economicamente aferida. Assim, nas decisões que reconhecem
o direito à cobertura e/ou ao reembolso de tratamento médico, os
honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre a condenação à
obrigação de fazer, equivalente ao valor despendido/reembolsado pela
operadora com o tratamento do beneficiário.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial provido.

## Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE
FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DANO
MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE
CÁLCULO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM VALOR ECONOMICAMENTE AFERÍVEL.
ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568 DO STJ.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. É assente no STJ que a obrigação de fazer que determina o custeio
de tratamento médico por parte das operadoras de planos de saúde
pode ser economicamente aferida. Assim, nas decisões que reconhecem
o direito à cobertura e/ou ao reembolso de tratamento médico, os
honorários advocatícios sucumbenciais incidem sobre a condenação à
obrigação de fazer, equivalente ao valor despendido/reembolsado pela
operadora com o tratamento do beneficiário.
2. Recurso especial provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.096.898 do STJ: dano moral configurado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2096898/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.096.898 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de outubro de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de dano moral configurado. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.096.898 e mede, em bloco separado, as

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** configurado, dano, moral
- **SHA-256 do HTML autoral:** 7652b28f6ce5120c14066f031eb4b3b2d0e5ae9191b86559af8b07901f1c01ef
- **SHA-256 do registro documental:** 11d853274ae09ca925e08eb174283bc25c6e271fd3b4e45fd470fc03d486691c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2096898%2F)

