{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91112,"origem":"stj","sha256_origem":"3aeef0b7a2970d0a153676f8b9aa987fe785b739db5743657ae566548bfd338b","registro_original":{"id_fonte":"000906602","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2160391","numero_registro":"202402799209","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO À SAÚDE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nEM AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA NO\nJULGADO. SISTEMA DE INFUSÃO CONTÍNUA DE INSULINA. DISPOSITIVO\nMÉDICO. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA PELOS PLANOS DE SAÚDE.\nINTERPRETAÇÃO PROTETIVA E HUMANIZADA. TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITOS\nINFRINGENTES. ACOLHIMENTO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou\nprovimento a agravo interno, sob o fundamento de que a bomba de\ninfusão contínua de insulina é equipamento de uso domiciliar, sem\ncobertura obrigatória pelos planos de saúde. A parte embargante\nsustenta a existência de contradição interna no julgado, tendo em\nvista entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça sobre\na obrigatoriedade de cobertura desse dispositivo médico.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. A questão em discussão consiste em verificar se há contradição\ninterna na decisão embargada, em razão da incompatibilidade entre\nseus fundamentos e a jurisprudência dominante do STJ sobre a\ncobertura de sistema de infusão contínua de insulina pelos planos de\nsaúde.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade,\ncontradição, omissão ou erro material na decisão embargada, nos\ntermos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.\n4. A contradição apta a justificar o acolhimento dos embargos de\ndeclaração ocorre quando há incoerência interna na decisão,\ncomprometendo sua lógica e compreensão.\n5. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de\nque o sistema de infusão contínua de insulina é classificado como\ndispositivo médico e não pode ser excluído da cobertura dos planos\nde saúde, mesmo quando não listado no rol da Agência Nacional de\nSaúde Suplementar - ANS, desde que observados os parâmetros fixados\npela jurisprudência e pela Lei nº 14.454/2022.\n6. A decisão embargada incorreu em contradição ao afastar a\ncobertura do tratamento pleiteado, contrariando a jurisprudência\nconsolidada do STJ, o que justifica o acolhimento dos embargos com\nefeitos infringentes.\n7. A análise da presente demanda deve considerar uma interpretação\nprotetiva e humanizada, diante da necessidade vital do tratamento\npara a embargante, bem como a possibilidade de concessão de tutela\nde urgência, conforme previsão do art. 300 do Código de Processo\nCivil.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n8. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nconceder a tutela de urgência e determinar a cobertura do tratamento\npleiteado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4b197207c15afa177190e5469e91767eb5d74769d9b319e4f417daed36ce43b5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
