{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91119,"origem":"stj","sha256_origem":"b62bd4668275cbc6743c509f218a46272d3a9b3ddbc16f216e780779aaa92994","registro_original":{"id_fonte":"000906681","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2706193","numero_registro":"202402762790","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAPELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE\nFUNDAMENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRETENSÃO\nRECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.\n7 DO STJ. HONORÁRIOS. CABMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e\nsuficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a\ncontrovérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os\nargumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação\nsatisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da\ncontrovérsia em exame.\n2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da\ninexistência de requisitos para a desconsideração da personalidade\njurídica, exige reapreciação do acervo fático-probatório, o que faz\nincidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n3. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n. 1.925.959/SP,\nadotou nova orientação no sentido de que \"o indeferimento do pedido\nde desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a\nnão inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá\nensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi\nindevidamente chamado a litigar em juízo\". (REsp n. 1.925.959/SP,\nrelator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão\nMinistro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em\n12/9/2023, DJe de 22/9/2023) (AgInt no AgInt no REsp n.\n2.042.753/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,\njulgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"267efe3dacaf2e9d9d7b8d346383ee4028aba561f23b21b463d794b15f5ae152","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
