# Registro público: STJ — 2706193

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b62bd4668275cbc6743c509f218a46272d3a9b3ddbc16f216e780779aaa92994

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRETENSÃO
RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. HONORÁRIOS. CABMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em omissão quando a decisão está clara e
suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a
controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação
satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da
controvérsia em exame.
- **Item 2 (texto oficial):** A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da
inexistência de requisitos para a desconsideração da personalidade
jurídica, exige reapreciação do acervo fático-probatório, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n. 1.925.959/SP,
adotou nova orientação no sentido de que "o indeferimento do pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a
não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá
ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi
indevidamente chamado a litigar em juízo". (REsp n. 1.925.959/SP,
relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 22/9/2023) (AgInt no AgInt no REsp n.
2.042.753/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE
FUNDAMENTADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PRETENSÃO
RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N.
7 DO STJ. HONORÁRIOS. CABMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e
suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a
controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os
argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação
satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da
controvérsia em exame.
2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido a respeito da
inexistência de requisitos para a desconsideração da personalidade
jurídica, exige reapreciação do acervo fático-probatório, o que faz
incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. A Terceira Turma do STJ, no julgamento do REsp n. 1.925.959/SP,
adotou nova orientação no sentido de que "o indeferimento do pedido
de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a
não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá
ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi
indevidamente chamado a litigar em juízo". (REsp n. 1.925.959/SP,
relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator para acórdão
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em
12/9/2023, DJe de 22/9/2023) (AgInt no AgInt no REsp n.
2.042.753/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma,
julgado em 15/4/2024, DJe de 17/4/2024.)
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
