{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91130,"origem":"stj","sha256_origem":"fce223f154c1d645037db415c6020c3f13d060afa14f385ad718587022b916e4","registro_original":{"id_fonte":"000906697","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2023797","numero_registro":"202202740945","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA\nE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE CONTEÚDO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA.\nREDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma\nsucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que\nentende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela\nparte.\n2. A revisão do entendimento manifestado no acórdão proferido pelo\nTribunal de origem, a fim de acolher pretensão relacionada à tese da\nausência de nexo causal e culpa exclusiva e à distribuição do ônus\nda prova, demandaria o reexame do contexto fático-probatório,\nprocedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos\nda Súmula nº 7/STJ.\n3. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo sucumbência em parte\nmínima do pedido, deve ser aplicado o art. 86, parágrafo único, do\nCPC/2015, no sentido de que, se um litigante sucumbir em parte\nmínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e\npelos honorários de advogado.\n4. Não se admite a revisão do quantitativo em que autor e réu\ndecaíram do pedido ou a verificação de sucumbência mínima/recíproca\npara efeito de fixação de honorários advocatícios, por implicar\nreexame de matéria fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00086 PAR:ÚNICO","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1689883>>-PR\n(SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 39382>>-DF, <<AgInt no REsp 1784052>>-CE,\n         <<EDcl no REsp 1672819>>-PR\n(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 864438>>-RS\n(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2374688>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no REsp 2004656>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1511d43115613d0dc6eb5644d99e387ac76d42d4cbd84c37244843ef3aa4913a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
