# Registro público: STJ — 2023797

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fce223f154c1d645037db415c6020c3f13d060afa14f385ad718587022b916e4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA
E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 2 (texto oficial):** A revisão do entendimento manifestado no acórdão proferido pelo
Tribunal de origem, a fim de acolher pretensão relacionada à tese da
ausência de nexo causal e culpa exclusiva e à distribuição do ônus
da prova, demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos
da Súmula nº 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Consoante a jurisprudência do STJ, havendo sucumbência em parte
mínima do pedido, deve ser aplicado o art. 86, parágrafo único, do
CPC/2015, no sentido de que, se um litigante sucumbir em parte
mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e
pelos honorários de advogado.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se admite a revisão do quantitativo em que autor e réu
decaíram do pedido ou a verificação de sucumbência mínima/recíproca
para efeito de fixação de honorários advocatícios, por implicar
reexame de matéria fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOSMATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA EXCLUSIVA
E DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. REEXAME DE CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. PARÂMETROS. OBSERVÂNCIA. SUCUMBÊNCIA.
REDISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
2. A revisão do entendimento manifestado no acórdão proferido pelo
Tribunal de origem, a fim de acolher pretensão relacionada à tese da
ausência de nexo causal e culpa exclusiva e à distribuição do ônus
da prova, demandaria o reexame do contexto fático-probatório,
procedimento inadmissível no âmbito de recurso especial, nos termos
da Súmula nº 7/STJ.
3. Consoante a jurisprudência do STJ, havendo sucumbência em parte
mínima do pedido, deve ser aplicado o art. 86, parágrafo único, do
CPC/2015, no sentido de que, se um litigante sucumbir em parte
mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e
pelos honorários de advogado.
4. Não se admite a revisão do quantitativo em que autor e réu
decaíram do pedido ou a verificação de sucumbência mínima/recíproca
para efeito de fixação de honorários advocatícios, por implicar
reexame de matéria fático-probatório, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1689883>>-PR
(SUCUMBÊNCIA EM PARTE MÍNIMA - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 39382>>-DF, <<AgInt no REsp 1784052>>-CE,
         <<EDcl no REsp 1672819>>-PR
(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EAREsp 864438>>-RS
(DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2374688>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2004656>>-BA

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00086 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art86)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2053207](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124786/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2086777](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60718/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.072.711 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2072711/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.082.047 do STJ: honorários advocatícios](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082047/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.082.582 do STJ: sucumbência recíproca](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2082582/) — Citação da mesma norma
