# Registro público: STJ — 2087562

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91133/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f58fe2bf4868b526789d8342194f6afb69751081e6228b9487f4efb93708ffaf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca da necessidade de fixação de
honorários sucumbenciais em razão do acolhimento da exceção de
pré-executividade, com a extinção da ação autônoma de execução, em
razão da inadequação da via eleita, mas sem extinção, seja parcial
ou total, do débito.
- **Item 2 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que só é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em
que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar em
extinção, parcial ou total, do débito.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO PARCIAL OU TOTAL DO DÉBITO. HONORÁRIOS
SUCUMBENCIAIS. NÃO CABIMENTO.
1. Discute-se nos autos acerca da necessidade de fixação de
honorários sucumbenciais em razão do acolhimento da exceção de
pré-executividade, com a extinção da ação autônoma de execução, em
razão da inadequação da via eleita, mas sem extinção, seja parcial
ou total, do débito.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que só é cabível a fixação de honorários sucumbenciais no caso em
que o acolhimento da exceção de pré-executividade implicar em
extinção, parcial ou total, do débito.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
