{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91136,"origem":"stj","sha256_origem":"4775739863aff807a911c01a2cb15311fec9c2dc5fc5e85c2c7a9fd85300a71c","registro_original":{"id_fonte":"000906717","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2171353","numero_registro":"202403540504","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO\nIRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO.\nINTIMAÇÃO DA PARTE. RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO.\nPRIMAZIA DE MÉRITO. PRINCÍPIO. INAPLICABILIDADE.\n1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo\napós intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art.\n1.007, § 7º, do Código de Processo Civil), hipótese dos autos.\n2. Não comprovado o recolhimento das custas devidas no momento da\ninterposição do recurso especial, a parte recorrente, após\nintimação, deve promover o recolhimento em dobro, conforme\ndisciplina o § 4º do art. 1.007 do Código de Processo Civil.\n3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não isenta as\npartes de observarem os requisitos de admissibilidade recursal,\ntampouco afasta a sua sujeição aos efeitos da preclusão, abrindo\nnova oportunidade para sanarem defeitos aos quais deram causa com\nsuas falhas e omissões.\n4. Agravo interno não provido, prejudicado o pedido de efeito\nsuspensivo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"305521497b02e96eb20f8db121f409ec4f21d0e0244a5b286358550a139ddeb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
