{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91137,"origem":"stj","sha256_origem":"75a5d8197fd38a84cca3f5adf9f5b40710261f93897f914c0a74914af678e08a","registro_original":{"id_fonte":"000906719","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2175473","numero_registro":"202403704435","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO SEM\nEFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ CRÉDITO\nEXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. REQUISITOS. ARTIGO 524\nCPC. PREENCHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.\n1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o\ncumprimento provisório de sentença foi proposto quando pendente\nrecurso especial sem efeito suspensivo demandaria revisão de fatos e\nprovas. Incide, no ponto, a Súmula nº 7/STJ.\n2. Encerrado o prazo de blindagem, é necessário que o credor\nextraconcursal tenha seu crédito equalizado na execução individual,\nnão sendo possível obstar a satisfação do crédito com fundamento no\nprincípio da preservação da empresa. Precedentes.\n3. Rever a conclusão da Corte de origem para acolher as alegações da\nrecorrente no sentido de que os requisitos do artigo 524 do CPC não\nforam cumpridos demandaria o reexame de fatos, providência que\nencontra óbice na Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5adc3992152193f0122ed42a4cbc684d228007d2d2be010c150e3922dad6dc2e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
