# Registro público: STJ — 2175473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91137/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91137.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75a5d8197fd38a84cca3f5adf9f5b40710261f93897f914c0a74914af678e08a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO SEM
EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. REQUISITOS. ARTIGO 524
CPC. PREENCHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o
cumprimento provisório de sentença foi proposto quando pendente
recurso especial sem efeito suspensivo demandaria revisão de fatos e
provas. Incide, no ponto, a Súmula nº 7/STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Encerrado o prazo de blindagem, é necessário que o credor
extraconcursal tenha seu crédito equalizado na execução individual,
não sendo possível obstar a satisfação do crédito com fundamento no
princípio da preservação da empresa. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão da Corte de origem para acolher as alegações da
recorrente no sentido de que os requisitos do artigo 524 do CPC não
foram cumpridos demandaria o reexame de fatos, providência que
encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. RECURSO SEM
EFEITO SUSPENSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO. REQUISITOS. ARTIGO 524
CPC. PREENCHIMENTO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que o
cumprimento provisório de sentença foi proposto quando pendente
recurso especial sem efeito suspensivo demandaria revisão de fatos e
provas. Incide, no ponto, a Súmula nº 7/STJ.
2. Encerrado o prazo de blindagem, é necessário que o credor
extraconcursal tenha seu crédito equalizado na execução individual,
não sendo possível obstar a satisfação do crédito com fundamento no
princípio da preservação da empresa. Precedentes.
3. Rever a conclusão da Corte de origem para acolher as alegações da
recorrente no sentido de que os requisitos do artigo 524 do CPC não
foram cumpridos demandaria o reexame de fatos, providência que
encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 75a5d8197fd38a84cca3f5adf9f5b40710261f93897f914c0a74914af678e08a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

