{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91138,"origem":"stj","sha256_origem":"a63db434a2f42bc2f0e10b75e4f521381af15c43d1897f3488fab87ac28b3678","registro_original":{"id_fonte":"000906721","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2116677","numero_registro":"202304597572","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA\n RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CERTIDÕES NEGATIVAS DE DÉBITO FISCAL.\nAPRESENTAÇÃO. NECESSIDADE.\n1.\n2. Após a entrada em vigor da Lei nº 14.112/2020 e a implementação\nde um programa legal de parcelamento factível, é indispensável que\nas sociedades em recuperação judicial apresentem as certidões\nnegativas de débito tributário (ou positivas com efeitos de\nnegativas ) sob pena de ser indeferida a recuperação judicial,\ndiante da violação do artigo 57 da LREF. Precedente.\n3. A não apresentação das certidões não enseja o decreto de\nfalência, pois não há previsão legal específica nesse sentido,\nimplicando somente a suspensão da recuperação judicial.\n4. Agravo interno não provido.\n                                    RELATÓRIO\nTrata-se de agravo interno interposto contra decisão (e-STJ fls.\n282/291) que negou provimento ao recurso especial.\nNaquela oportunidade, concluiu-se que (i) não restou caracterizada a\nalegada negativa de prestação jurisdicional e (ii) que a\napresentação das certidões exigidas pelo artigo 57 da Lei nº\n11.101/2005 constitui exigência inafastável, cujo desrespeito\nimportará na suspensão da recuperação judicial.\nNas razões do presente agravo, a agravante postula a reforma da\ndecisão agravada insiste na ocorrência na negativa de prestação\njurisdicional, ao argumento de que \"o v. acórdão recorrido de fls.\n160/163 restou de fato omisso ao deixar de demonstrar a 'existência\nde distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento',\nconfirmando a ofensa aos art. 489, §1º, VI e art. 1.022, II, do CPC.\nAduz que o recente julgamento do REsp nº 2.053.240/SP, além de não\npossuir caráter vinculante, apresenta-se como minoritário frente à\nvasta jurisprudência já firmada, inclusive após o advento da Lei nº\n14.112/2020.\nDefende que mesmo após a edição de leis regulamentando o\nparcelamento dos créditos tributários de empresas em crise, não pode\nser exigida a apresentação de certidões negativas de débito\ntributário como requisito para a concessão de recuperação judicial,\nporquanto essa exigência se mostra desnecessária, inadequada e\nincompatível com o princípio da preservação da empresa.\nÉ o relatório.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2005-02-09;11101!art57","urn:lex:br:federal:lei:2020-12-24;14112"],"sumulas_citadas":["STJ:568"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014112 ANO:2020","LEG:FED LEI:011101 ANO:2005\n*****  LF-05    LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXTRAJUDICIAL E DE\nFALÊNCIA\n        ART:00057","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000568"],"jurisprudencia_citada":"(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - APRESENTAÇÃO DE CERTIDÕES NEGATIVAS DE\nDÉBITOS FISCAIS - SÚMULA 568/STJ)\n   STJ - <<REsp 2053240>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"069bc7827a84782b9c83facb269b24cb323915a3628bb8499184dffb132d8c36","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
