# Registro público: STJ — 2142810

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91142/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91142.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8233fa75aefb4c536c372c2b7275540adf59b11dd92d915a4dbd80521836f348

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json>)
- **Identificador na fonte:** 000906725
- **Número de registro na fonte:** 202401654382
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. SMS/E-MAIL.
POSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail)
acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde
que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de
destino, em conformidade com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor.
- **Item 2 (texto oficial):** Recurso especial não provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE
INADIMPLENTES. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO. SMS/E-MAIL.
POSSIBILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a
notificação prévia do consumidor por meio eletrônico (SMS/e-mail)
acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde
que comprovados o envio e a entrega da comunicação ao servidor de
destino, em conformidade com o art. 43, § 2º, do Código de Defesa do
Consumidor.
2. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES -
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA POR MEIO ELETRÔNICO - SMS/E-MAIL)
   STJ - <<REsp 2092539>>-RS, <<AgInt no REsp 2099270>>-RS,
         {{REsp 2191334}}, {{REsp 2185214}}, {{REsp 2180380}},
         {{REsp 2185215}}

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00043 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art43_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2235250](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156544/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3165923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152945/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2271604](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156541/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art43_par2
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.142.810 do STJ: direito do consumidor](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2142810/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.142.810 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 31 de março de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito do consumidor, inscrição em cadastro de inadimplentes e notificação prévia por meio eletrônico.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumidor, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** a9951dcdcf4e2c3ca503c558e040e4dc2066bcb2a5df4ddb94c07ef9424f9631
- **SHA-256 do registro documental:** 8233fa75aefb4c536c372c2b7275540adf59b11dd92d915a4dbd80521836f348
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2142810%2F)

### [REsp 2.092.539 do STJ: notificação prévia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2092539/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.092.539 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de setembro de 2024, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de notificação prévia, mensagem de texto de celular e envio e entrega da notificação. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** notificacao, previa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4e6e250b1b9b5beb19acb74c3f671b9cd9ff0d8a929b280628a1ae6d46b05649
- **SHA-256 do registro documental:** 8233fa75aefb4c536c372c2b7275540adf59b11dd92d915a4dbd80521836f348
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2092539%2F)

### [REsp 2.208.976 do STJ: meio eletrônico](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2208976/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.208.976 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de meio eletrônico, divergência não comprovada e recurso especial não conhecido. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** eletronico, meio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6b868005785b9d27dddef12626f0a0e6ad3929a762a85637f3b77619eecbc2ad
- **SHA-256 do registro documental:** 8233fa75aefb4c536c372c2b7275540adf59b11dd92d915a4dbd80521836f348
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2208976%2F)

### [REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2130985/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cadastro, inadimplentes
- **SHA-256 do HTML autoral:** b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0
- **SHA-256 do registro documental:** 8233fa75aefb4c536c372c2b7275540adf59b11dd92d915a4dbd80521836f348
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2130985%2F)

### [REsp 2.158.450 do STJ: notificação prévia](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2158450/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2158450%2F)

