# Registro público: STJ — 1781977

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91147/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91147.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc0288e086275d6cc5efad82d8c197fa0fc08f31f308e81aa8b69e6c766a81f5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSOS ESPECIAIS. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESÁGIOS E PRAZOS. CREDORES.
SOBERANIA. ALIENAÇÃO. UPI. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CAPITAL DE GIRO.
DESTINAÇÃO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a concessão de
deságios e a fixação de prazos para pagamento dos créditos são
questões que se inserem nas tratativas negociais passíveis de
deliberação pelo devedor e credores na assembleia geral de credores.
- **Item 3 (texto oficial):** A venda de bens mediante autorização judicial é meio de
recuperação previsto na lei, não havendo, desde que expresso no
plano de recuperação judicial, vedação legal para que os valores
sejam destinados ao incremento do capital de giro, de modo que sua
conveniência deve ser analisada pelos credores.
- **Item 4 (texto oficial):** Recurso especial da recuperanda provido. Recurso especial da
instituição financeira conhecido em parte e não provido.

## Ementa

RECURSOS ESPECIAIS. EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. FALHA NA
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. DESÁGIOS E PRAZOS. CREDORES.
SOBERANIA. ALIENAÇÃO. UPI. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. CAPITAL DE GIRO.
DESTINAÇÃO. VEDAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem
importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota,
para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa
da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a
controvérsia posta.
2. Conforme iterativa jurisprudência desta Corte, a concessão de
deságios e a fixação de prazos para pagamento dos créditos são
questões que se inserem nas tratativas negociais passíveis de
deliberação pelo devedor e credores na assembleia geral de credores.
3. A venda de bens mediante autorização judicial é meio de
recuperação previsto na lei, não havendo, desde que expresso no
plano de recuperação judicial, vedação legal para que os valores
sejam destinados ao incremento do capital de giro, de modo que sua
conveniência deve ser analisada pelos credores.
4. Recurso especial da recuperanda provido. Recurso especial da
instituição financeira conhecido em parte e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
