{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":9115,"origem":"stj","sha256_origem":"e414c1e7ad79c3f1246badc94237bc54a06f8c43143b6d6578eb6ebe299ac834","registro_original":{"id_fonte":"000821754","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082533","numero_registro":"202200650262","relator":"SÉRGIO KUKINA","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL.  DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA\nELÉTRICA. EXPLOSÃO DE PADRÃO DE MEDIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.\nINDENIZAÇÃO FIXADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO\nSUSBRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nSÚMULA 7/STJ.\n1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta\nem desfavor da agravante, Ampla Energia e Serviços S.A., com o fim\nde se obter ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes\ndo mau funcionamento da rede de energia elétrica, que ocasionou\nexplosão de padrão de medição agrupada e gerou danos ao imóvel do\nautor.\n2. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica foi\nassentada com base em premissas fáticas. Assim, a alteração das\nconclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a\nquestão nas razões recursais, a fim de aferir se não há comprovação\ndo nexo de causalidade entre a conduta da agravante e os danos\nsofridos pela parte autora, demandaria, necessariamente, novo exame\ndo acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada\nem recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.\n3. Em relação aos danos materiais alegados e acolhidos pela\ninstância ordinária,  não há como rever o entendimento adotado no\nacórdão proferido pelo Tribunal de origem, para afastar os danos\nmateriais, na espécie, sem que se faça nova análise do conjunto\nprobatório colacionado aos autos.\n4. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante\nindenizatório fixado pela instância de origem, ante a\nimpossibilidade da análise de fatos e provas, conforme a Súmula\n7/STJ. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça\nadmite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja\nalterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta\naos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A parte\nagravante, contudo, não demonstrou que o valor arbitrado, na\nespécie, seria exorbitante, de forma que o acórdão recorrido deve\nser mantido.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de\nFaria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE\nINDENIZAR - NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1972600>>-RJ\n(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - IRRISÓRIO OU\nEXORBITANTE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 646488>>-RJ,\n         <<AgRg no AREsp 750562>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/49068294-a2ab-474c-a69f-97be29914795/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"9578c28c99db6f95c8b48ddae8155e98a1cf9a657672a5e6f3bfda9d6102bbb4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
