# Registro público: STJ — 2082533

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9115/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e414c1e7ad79c3f1246badc94237bc54a06f8c43143b6d6578eb6ebe299ac834

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA
ELÉTRICA. EXPLOSÃO DE PADRÃO DE MEDIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO FIXADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO
SUSBRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta
em desfavor da agravante, Ampla Energia e Serviços S.A., com o fim
de se obter ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes
do mau funcionamento da rede de energia elétrica, que ocasionou
explosão de padrão de medição agrupada e gerou danos ao imóvel do
autor.
- **Item 2 (texto oficial):** A responsabilidade da concessionária de energia elétrica foi
assentada com base em premissas fáticas. Assim, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a
questão nas razões recursais, a fim de aferir se não há comprovação
do nexo de causalidade entre a conduta da agravante e os danos
sofridos pela parte autora, demandaria, necessariamente, novo exame
do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada
em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Em relação aos danos materiais alegados e acolhidos pela
instância ordinária,  não há como rever o entendimento adotado no
acórdão proferido pelo Tribunal de origem, para afastar os danos
materiais, na espécie, sem que se faça nova análise do conjunto
probatório colacionado aos autos.
- **Item 4 (texto oficial):** Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante
indenizatório fixado pela instância de origem, ante a
impossibilidade da análise de fatos e provas, conforme a Súmula
7/STJ. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja
alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A parte
agravante, contudo, não demonstrou que o valor arbitrado, na
espécie, seria exorbitante, de forma que o acórdão recorrido deve
ser mantido.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL.  DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA
ELÉTRICA. EXPLOSÃO DE PADRÃO DE MEDIÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
INDENIZAÇÃO FIXADA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. ACÓRDÃO ANCORADO NO
SUSBRATO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ.
1. Na origem, cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta
em desfavor da agravante, Ampla Energia e Serviços S.A., com o fim
de se obter ressarcimento pelos danos morais e materiais decorrentes
do mau funcionamento da rede de energia elétrica, que ocasionou
explosão de padrão de medição agrupada e gerou danos ao imóvel do
autor.
2. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica foi
assentada com base em premissas fáticas. Assim, a alteração das
conclusões adotadas pela Corte de origem, tal como colocada a
questão nas razões recursais, a fim de aferir se não há comprovação
do nexo de causalidade entre a conduta da agravante e os danos
sofridos pela parte autora, demandaria, necessariamente, novo exame
do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada
em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ.
3. Em relação aos danos materiais alegados e acolhidos pela
instância ordinária,  não há como rever o entendimento adotado no
acórdão proferido pelo Tribunal de origem, para afastar os danos
materiais, na espécie, sem que se faça nova análise do conjunto
probatório colacionado aos autos.
4. Em regra, não é cabível na via especial a revisão do montante
indenizatório fixado pela instância de origem, ante a
impossibilidade da análise de fatos e provas, conforme a Súmula
7/STJ. Contudo, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
admite, em caráter excepcional, que o quantum arbitrado seja
alterado, caso se mostre irrisório ou exorbitante, em clara afronta
aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. A parte
agravante, contudo, não demonstrou que o valor arbitrado, na
espécie, seria exorbitante, de forma que o acórdão recorrido deve
ser mantido.
4. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEVER DE
INDENIZAR - NEXO DE CAUSALIDADE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1972600>>-RJ
(DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REVISÃO - IRRISÓRIO OU
EXORBITANTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 646488>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 750562>>-MS

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
