# Registro público: STJ — 2189455

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-03-31
- **Publicação:** 2025-04-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91150/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91150.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d97aa732fecd9ae9c19f772914fb388224558264dba8c901eba2c75237ec18f7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INTIMAÇÃO
DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso dos autos, a decisão impugnada determinou apenas a
intimação do devedor para o cumprimento voluntário da sentença que
homologou o acordo.
- **Item 3 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que é cabível o agravo de instrumento contra as decisões de natureza
interlocutória, porquanto não acarretam a extinção do processo.
- **Item 4 (texto oficial):** Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos
de interposição de apelação contra decisão de natureza
interlocutória, por configurar recurso manifestamente incabível,
caracterizando erro grosseiro.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ACORDO. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA. INTIMAÇÃO
DO DEVEDOR. CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.
SÚMULA Nº 283/STF. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO.
ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. APLICAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite
recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de
um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
2. No caso dos autos, a decisão impugnada determinou apenas a
intimação do devedor para o cumprimento voluntário da sentença que
homologou o acordo.
3. O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de
que é cabível o agravo de instrumento contra as decisões de natureza
interlocutória, porquanto não acarretam a extinção do processo.
4. Não é possível a aplicação do princípio da fungibilidade em casos
de interposição de apelação contra decisão de natureza
interlocutória, por configurar recurso manifestamente incabível,
caracterizando erro grosseiro.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
