{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91153,"origem":"stj","sha256_origem":"c8fedd63e5356efa07803cdbb1ba5acae836e51f0779f2b278ed93edd046fad7","registro_original":{"id_fonte":"000906745","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1882212","numero_registro":"202101207865","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO VIRTUAL.\nNULIDADE DO JULGADO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO.\nMATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO.\n1. O não acolhimento das teses ventiladas não significa omissão ou\ndeficiência da decisão, ainda mais quando o aresto aborda todos os\npontos relevantes da controvérsia, como na espécie (Tema 339/STF).\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido\nde que o julgamento virtual, por si só, não é suficiente para\nconfigurar a nulidade do julgado, e que o reconhecimento de eventual\nnulidade no julgamento em sessão virtual depende da demonstração\ncabal do prejuízo à defesa da parte, o que não foi minimamente\ndemonstrado.\n3. Em relação ao reconhecimento da existência de sociedade de fato\nentre os locatários e a inclusão nos cálculos dos valores a título\nde sublocação, da caução depositada pelas partes e dos maquinários\nadquiridos conjuntamente do locador, cujo valor estaria precificado\nno contrato de locação, rever tais conclusões demandaria reexame\nfático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bbf19a335415e596a0b6457f0a33d36dfc3104e9d80bd708e473265182aa0442","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
