# Registro público: STJ — 2047758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-04-01
- **Publicação:** 2025-04-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1449160558ed24a4b56c83e9d8e5121fbdb9b36c5e9a9c049626580da9192922

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESVIO
DE CLIENTELA. COOPTAÇÃO DE EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CLAÚSULA CONTRATUAL
LIMITADORA OU VEDAÇÃO LEGAL. DANOS MORAIS. PRESUMIDOS. NÃO
CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha
na prestação jurisdicional, (ii) se estão preenchidos os requisitos
para configuração de concorrência desleal por desvio de clientela,
(iii) se são devidos lucros cessantes após a despedida dos
empregados, (iv) se é devida a condenação por danos morais e (v)
qual o termo inicial dos juros moratórios.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
- **Item 3 (texto oficial):** A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** O desvio de clientela realizado durante a vigência do contrato de
trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao
período posterior à despedida dos empregados, na ausência de
cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou
contratualmente prevista.
- **Item 5 (texto oficial):** Os danos morais não se presumem apenas pelo desvio de clientela,
pois não há ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. Acervo
fático-probatório que não evidencia ofensa à imagem da pessoa
jurídica.
- **Item 6 (texto oficial):** Os juros moratórios devem incidir a partir da citação na
reparação civil oriunda de relação contratual, conforme
jurisprudência desta Corte Superior.
- **Item 7 (texto oficial):** Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO EMPRESARIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. DESVIO
DE CLIENTELA. COOPTAÇÃO DE EMPREGADOS. CONFIGURAÇÃO. LIMITAÇÃO AO
PERÍODO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE CLAÚSULA CONTRATUAL
LIMITADORA OU VEDAÇÃO LEGAL. DANOS MORAIS. PRESUMIDOS. NÃO
CABIMENTO. DEMONSTRAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve falha
na prestação jurisdicional, (ii) se estão preenchidos os requisitos
para configuração de concorrência desleal por desvio de clientela,
(iii) se são devidos lucros cessantes após a despedida dos
empregados, (iv) se é devida a condenação por danos morais e (v)
qual o termo inicial dos juros moratórios.
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal
de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma
sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que
entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela
parte.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.
4. O desvio de clientela realizado durante a vigência do contrato de
trabalho configura concorrência desleal, mas não se estende ao
período posterior à despedida dos empregados, na ausência de
cláusula de não concorrência ou outra condição legal ou
contratualmente prevista.
5. Os danos morais não se presumem apenas pelo desvio de clientela,
pois não há ofensa à honra objetiva da pessoa jurídica. Acervo
fático-probatório que não evidencia ofensa à imagem da pessoa
jurídica.
6. Os juros moratórios devem incidir a partir da citação na
reparação civil oriunda de relação contratual, conforme
jurisprudência desta Corte Superior.
7. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista
da Sra. Ministra Nancy Andrighi, por unanimidade, dar provimento ao
recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Vencido quanto a sucumbência o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Participaram do julgamento os Srs. Ministros Nancy Andrighi,
Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro
e Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art482, urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art195, urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art210, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86, urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art46

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(USO INDEVIDO DA MARCA - DANO MORAL)
   STJ - <<REsp 2096417>>-SP, <<REsp 2012895>>-SP,
         <<REsp 2032932>>-SP, <<REsp 1937989>>-SP,
         <<REsp 1327773>>-MG
(RESPONSABILIDADE CONTRATUAL - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2679949>>-PB,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 1589376>>-RJ,
         <<EREsp 1341138>>-SP
(PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR DANOS MATERIAIS -
ACOLHIMENTO DE UM DELES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2398614>>-RJ, <<REsp 2153397>>-SP,
         <<AgInt no REsp 2088450>>-TO,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1627962>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1866671>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1949664>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1989565>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 2074688>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1720162>>-SP
(VOTO-VISTA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E POR DANOS
MATERIAIS - ACOLHIMENTO DE UM DELES - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2055374>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2061956>>-RJ, <<REsp 2153397>>-SP
(VOTO VENCIDO - PARTE PARCIALMENTE VENCEDORA NO PEDIDO DA PETIÇÃO
INICIAL - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA)
   STJ - <<REsp 2055135>>-SP, <<REsp 1894987>>-PA

## Súmulas citadas

- STJ:227

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:005452 ANO:1943
*****  CLT-43    CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
        ART:00482 LET:C
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 ART:00086
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000227 SUM:000326
- LEG:FED LEI:009279 ANO:1996
*****  CPI-96    CÓDIGO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 1996
        ART:00195 INC:00003 ART:00210
- LEG:FED LEI:013709 ANO:2018
*****  LGPD-2018    LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
        ART:00046

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1943-05-01;5452!art482](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1943-05-01%3B5452%21art482)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-05-14%3B9279%21art195)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art210](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1996-05-14%3B9279%21art210)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art86](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art86)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art46](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-08-14%3B13709%21art46)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2092096](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47781/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-08-14;13709!art46
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 219713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151553/) — classe: CONFLITO DE COMPETENCIA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / CONFLITO DE COMPETENCIA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1848863](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/42353/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1996-05-14;9279!art210
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.047.758 do STJ: direito empresarial e concorrência desleal](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2047758/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> O REsp 2.047.758 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de abril de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de direito empresarial, concorrência desleal e desvio de clientela. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** concorrencia, desleal, empresarial, superior
- **SHA-256 do HTML autoral:** c389ad8788a894ac9dbb33c0b06ccb8c94001bae115e338f9d648e29ee97f76a
- **SHA-256 do registro documental:** 1449160558ed24a4b56c83e9d8e5121fbdb9b36c5e9a9c049626580da9192922
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2047758%2F)

### [Artigo 482 da CLT: motivos de justa causa](https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-482/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> Ser demitido por justa causa pesa no bolso e no currículo, porque afasta o direito ao aviso prévio, à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. Por isso, é natural querer conferir se o motivo alegado realmente está na lei. O artigo 482 da CLT enumera, de forma taxativa, as faltas graves que autorizam o empregador a romper o contrato por justa causa. Taxativa

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** fc6ffa37b89031b23bab08c65eba15b05059270c6a820f443d2df6a003029b1f
- **SHA-256 do registro documental:** 1449160558ed24a4b56c83e9d8e5121fbdb9b36c5e9a9c049626580da9192922
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fclt-art-482%2F)

### [Art. 86 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-86/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 86 do Código de Processo Civil organiza o regime de litigante, despesas, parte e proporcionalmente, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 211 acórdãos do STJ que o invocam, de maio de 2022 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 15b6c17eec136f4c801f89a4c6607597b2dc04ff768aa2c5b1098df004b1d6ba
- **SHA-256 do registro documental:** 1449160558ed24a4b56c83e9d8e5121fbdb9b36c5e9a9c049626580da9192922
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-86%2F)

### [Concorrência desleal: como se defender da acusação](https://wikijuridica.com.br/inpi/cd-acusado-defesa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A notificação chegou alegando desvio de clientela, imitação de material publicitário e apropriação de expressões associadas à concorrente — e a empresa notificada tem, em geral, poucos dias úteis para reagir antes de uma eventual liminar. Ser réu ou destinatário de uma notificação por concorrência desleal não significa que a acusação vá prosperar: boa parte

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** concorrencia, desleal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 88ce56096a52bcd28359160ff6de75d8ea9d7604896289451f6567bfc46f1fa1
- **SHA-256 do registro documental:** 1449160558ed24a4b56c83e9d8e5121fbdb9b36c5e9a9c049626580da9192922
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Fcd-acusado-defesa%2F)

### [Concorrência desleal: o que a lei brasileira pune](https://wikijuridica.com.br/inpi/concorrencia-desleal-o-que-e/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Fconcorrencia-desleal-o-que-e%2F)

### [Ex-funcionário levou clientes: quando é concorrência desleal](https://wikijuridica.com.br/inpi/ex-funcionario-clientes/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Finpi%2Fex-funcionario-clientes%2F)

### [REsp 2.011.644 do STJ: recurso especial conhecido e provido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2011644/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2011644%2F)

### [Artigo 491 da CLT: falta grave durante o aviso](https://wikijuridica.com.br/leis/clt-art-491/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fclt-art-491%2F)

