{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91165,"origem":"stj","sha256_origem":"e1deb213b95a8d67a2b9bcdeaa642a7c8a275c61753b436018e73e56a667529d","registro_original":{"id_fonte":"000906776","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2690444","numero_registro":"202402528600","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-04-07","data_publicacao":"2025-04-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nDIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA.\nNEGATIVA DE COBERTURA. ABUSIVIDADE. RECUSA INDEVIDA. DANOS MORAIS.\nCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. QUANTIA FIXADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nVALOR RAZOÁVEL. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA\nNº 7/STJ.\n1. É abusiva a negativa pelo plano de saúde de fornecimento dos\nserviços de assistência médica nas situações de urgência ou\nemergência, caracterizando injusta recusa de cobertura que enseja\nindenização por danos morais.\n2. Para rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a\npartir da tese de que não houve recusa indevida de cobertura pelo\nplano de saúde, seria necessário o revolvimento de fatos e de provas\ndos autos, o que é inviável em virtude da incidência da Súmula nº\n7/STJ.\n3. O caso concreto não comporta a excepcional revisão pelo Superior\nTribunal de Justiça do valor da indenização, arbitrado em R$ 20.000,\n00 (vinte mil reais), pois não se revela exorbitante para reparar o\ndano moral decorrente da recusa indevida de cobertura do tratamento\nmédico (Súmula nº 7/STJ).\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 01/04/2025 a 07/04/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"8157fa4be9bb796392e32fa6003be803160f4882c430113c5f25bd698e676adf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
