{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91169,"origem":"stj","sha256_origem":"682349a324fe705011554f92a6bdb1e6ef403dde5c9421d3e1b7e0b163ad0270","registro_original":{"id_fonte":"000906797","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2162984","numero_registro":"202402969918","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-04-01","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE\nMEDICAMENTOS NÃO REGISTRADOS NA ANVISA. LIMINAR DEFERIDA. JULGAMENTO\nDE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO NO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.\nCOBRANÇA DOS VALORES DESPENDIDOS COM O FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS\nEM CUMPRIMENTO À LIMINAR REVOGADA. SUPERVENIÊNCIA DO REGISTRO DOS\nMEDICAMENTOS NA ANVISA. ALCANCE DA COISA JULGADA. CORRELAÇÃO LÓGICA\nENTRE A CAUSA DE PEDIR E O PEDIDO E A FUNDAMENTAÇÃO E A PARTE\nDISPOSITIVA DO JULGADO. NATUREZA ESSENCIAL E IMPRESCINDÍVEL DA\nOBRIGAÇÃO IMPUTADA À OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE. RECEBIMENTO DE\nBOA-FÉ PELA BENEFICIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE RESTITUIR VALORES AFASTADA.\n1. Ação de obrigação de fazer julgada improcedente, atualmente na\nfase de cumprimento de sentença, da qual foi extraído o presente\nrecurso especial, interposto em 19/02/2024 e concluso ao gabinete em\n15/08/2024.\n2. O propósito recursal é decidir se há ofensa à coisa julgada no\ncumprimento de sentença proposto pela operadora do plano de saúde,\nvisando a cobrança dos valores despendidos com o fornecimento de\nmedicamentos, em cumprimento à liminar posteriormente revogada em\nvirtude do julgamento de improcedência do pedido da beneficiária.\n3. Para manter a correlação lógica entre a causa de pedir e o pedido\nnela fundado, com a fundamentação e a parte dispositiva, deve-se\nreconhecer que a alteração do estado de fato - superveniência do\nregistro dos medicamentos na Anvisa - tem o condão de interferir no\ncumprimento de sentença relativo ao julgamento de improcedência do\npedido, fundado este, exclusivamente, na ausência do registro dos\nmesmos medicamentos.\n4. A Segunda Turma do STF decidiu que \"a natureza essencial e\nimprescindível, segundo laudo médico pericial, para assegurar o\ndireito à vida e à saúde da segurada, bem como o recebimento, de\nboa-fé, dos produtos e serviços de saúde, afastam a obrigação de\nrestituição dos valores\" (RE 1319935 AgR-ED, Relator(a): Edson\nFachin, Segunda Turma, julgado em 19-09-2023, DJe de 20/10/2023).\n5. Neste recurso, sobressai a boa-fé e a confiança legítima da\nbeneficiária no direito à cobertura dos medicamentos prescritos para\nseu tratamento de saúde porque: (i) deferida a liminar, em novembro\nde 2014, tanto o juiz sentenciante quanto o TJ/SP reconheceram a\nnecessidade do medicamento pleiteado para o tratamento de saúde,\ncaracterizando a dupla conformidade entre os julgamentos; (ii) no\ncurso do processo, após diversas decisões favoráveis ao pedido da\nbeneficiária, os medicamentos foram registrados na Anvisa,\ncircunstância que, embora não tenha sido examinada, reforçou, ainda\nmais, a confiança no integral acolhimento de sua pretensão; (iii)\nsomente em 28/06/2017, quase 3 anos após o custeio dos medicamentos,\nfoi provido o agravo em recuso especial da operadora do plano de\nsaúde para julgar improcedente o pedido da beneficiária.\n6. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do recurso especial e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1a9d33ef2eaf6d3d1d422adfe074409d052aa3bcfad7e90c72c407a8c91ef03b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
