{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91172,"origem":"stj","sha256_origem":"2e7ea2dd36c2dcf315c34af4ed5bef6bd81f59abd10db51ee51acbd6ce2050f0","registro_original":{"id_fonte":"000906803","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2194084","numero_registro":"202500198901","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.\nFORNECIMENTO DE MEDICAMENTO DE USO AMBULATORIAL. SUPERVISÃO\nPROFISSIONAL NECESSÁRIA. CUSTEIO DEVIDO.\n1. Ação de obrigação de fazer.\n2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o\nentendimento de que medicamentos prescritos para uso ambulatorial,\nque requerem intervenção ou supervisão direta de um profissional de\nsaúde qualificado para sua administração, não se enquadram no\nconceito de medicamento para uso domiciliar, conforme definido no\nart. 10, inciso VI, da Lei 9.656/98. Essa interpretação sistemática\ne teleológica da referida lei estabelece uma exceção à regra de\ninexigibilidade de cobertura, reconhecendo a necessidade de\nadministração assistida como critério diferenciador. Precedentes.\n3. Na hipótese dos autos, o medicamento solicitado é de uso\nambulatorial e requer a supervisão de um profissional de saúde\nqualificado, sendo devido o custeio pela operadora do plano de\nsaúde.\n4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a5a0a05b54bf1240e0453a83f8e93e92222fff78a6aa54256c95338a4eab66ea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
