{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":91179,"origem":"stj","sha256_origem":"12bcc919ec432075aaf27720f7e74a5f3dad693d817d165af9557c4e1752cc08","registro_original":{"id_fonte":"000906817","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2187141","numero_registro":"202404616932","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-03-31","data_publicacao":"2025-04-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.\nTEMA Nº 176/STJ. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. CÓDIGO CIVIL DE 2002.\nSENTENÇA EXEQUENDA POSTERIOR. COISA JULGADA. PRINCÍPIO DA FIDELIDADE\nAO TÍTULO. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.\n1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso,\napenas não no sentido pretendido pela parte.\n2. Proferida a sentença exequenda posteriormente à vigência do\nCódigo Civil de 2002, não pode ser admitida a incidência da Taxa\nSelic em substituição ao critério expressamente determinado quanto\naos juros moratórios, em observância à coisa julgada e ao princípio\nda fidelidade ao título.\n3. Recurso especial não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/03/2025 a 31/03/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nDaniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/bf970283-b6c4-4941-870a-2947f689e0b5/download/20250430.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d22863e1ea72392287f7aff003fddf62847fb3112aee31632acaa9530d4f9642","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
